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Foto de arquivo de Laerte, em passagem por Curitiba em 2012 | Marcelo Andrade / Arquivo Gazeta do Povo
Foto de arquivo de Laerte, em passagem por Curitiba em 2012| Foto: Marcelo Andrade / Arquivo Gazeta do Povo

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram, na terça (24), a sentença que condena o jornalista Reinaldo Azevedo, a rádio Jovem Pan e a editora Abril a pagarem indenização de R$ 100 mil à cartunista Laerte, por danos morais. Ainda cabe recurso.

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Azevedo, colunista da Folha de S.Paulo, chamou Laerte de “fraude moral”, “baranga moral”, “fraude de gênero” e “fraude lógica” em um texto publicado em seu extinto blog no site da revista “Veja” e, depois, lido por ele na Jovem Pan.

O jornalista comentava uma charge publicada pela cartunista na Folha de S.Paulo em 18 de setembro de 2015.

O desenho retrata manifestantes favoráveis ao impeachment de Dilma Rousseff fazendo “selfies” com pessoas encapuzadas saindo de um estabelecimento comercial após, como sugere o cartum, terem cometido assassinatos.

Os advogados de Azevedo e das empresas de comunicação recorreram da primeira condenação, de dezembro de 2016, com o argumento de preservação do direito à liberdade de imprensa. O Tribunal de Justiça entendeu que houve ofensa a Laerte e que o texto do jornalista “se dirigiu mais à pessoa da autora do que propriamente à charge referida”.

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Laerte afirma que moveu a ação após avaliar, com “amigas e amigos”, que “era importante marcar uma recusa de um comportamento recorrente, principalmente entre a direita, de partir para o insulto e para a negação de direitos”. Para ela, trata-se de uma “agressão” à comunidade transexual e LGBT.

Azevedo afirma que irá recorrer da decisão desta terça em instâncias superiores. “Não faço proselitismo sobre questões judiciais que me dizem respeito. A única resposta é esta: cabe recurso à instância superior. Enquanto houver, que se recorra”, disse.

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