| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

As dificuldades criadas para autorizar a compra e registro de armas no Brasil são ilegais porque ferem os direitos à vida, à liberdade, à propriedade e à segurança, previstos na Constituição Federal. Essa é a tese principal da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Goiás contra a União, nesta quinta-feira (14), pedindo que a Justiça proíba o Ministério da Justiça e a Polícia Federal de usar as normas impostas por esses órgãos para avaliar requerimentos de compra de armas por cidadãos comuns. Além disso, o MPF solicita que esses órgãos sejam obrigados a revisar todos os processos de aquisição e registro de arma de fogo, protocolados nos últimos cinco anos.

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A ação é baseada em um inquérito civil instaurado em março desse ano pela procuradoria. O levantamento demonstrou que, de acordo com o procurador responsável pela ação, Ailton Benedito de Souza, cidadãos têm encontrado dificuldades não previstas no Estatuto do Desarmamento para comprar e registrar armas de fogo de uso permitido no Brasil.

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Hoje, pelo Decreto 5.123/2004 do Ministério da Justiça e pela Instrução Normativa 23/2005 da Polícia Federal (PF), o cidadão é obrigado a comprovar a efetiva necessidade de comprar e registrar uma arma, exigência prevista no Estatuto apenas para o porte de arma.

“Muitas pessoas confundem o direito de adquirir uma arma e o direito de portar uma arma. Para o porte, andar com armas em vias públicas, o Estatuto exige a comprovação. Para a aquisição e registro, o documento é outro, uma declaração, porque quem é o juiz dessa necessidade é o cidadão e não a autoridade policial”, explica o procurador. A declaração, prevista no artigo quarto do Estatuto, é um documento diferente da comprovação, que diz respeito à apresentação de provas, documentos e testemunhas.

“Comprar e portar uma arma são situações distintas, merecem tratamento distinto. Ter uma arma em sua casa, em sua propriedade rural, em seu estabelecimento profissional é bem diferente de portar uma arma em vias públicas. O que acontece é que o Decreto e a Instrução Normativa da PF, ao exigirem a comprovação para compra e registro de arma, violam o próprio Estatuto do Desarmamento”.

Ailton Benedito de SouzaProcurador da República em Goiás

O autor da ação acrescentou ainda que, em sua opinião, caso o Estatuto exigisse a comprovação da efetiva necessidade para compra e aquisição de armas seria inconstitucional, pois estaria violando os direitos fundamentais previstos no artigo 5º. da Constituição. “Mas é importante ressaltar que o Estatuto não coloca essas exigências para a aquisição e registro de armas, quem está vedando o acesso por vias oblíquas é a União”.

Para ele, a decisão do Ministério da Justiça e da PF de dificultar o acesso de arma ao cidadão é de caráter político. “Eu não vislumbro outra explicação para isso que não seja uma decisão política”, finaliza.

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