Projeto de lei prevê mudança no nome e sexo em documentos sem necessidade de cirurgia.| Foto: Letícia Akemi/Gazeta do Povo

Uma proposta de lei aprovada nesta terça-feira (7) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) prevê a mudança de nome e sexo nos documentos de transexuais, travestis e transgêneros, mesmo que não tenham efetuado a cirurgia de redesignação sexual.

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A relatora senadora Leila Barros (PSB-DF) deu parecer favorável à matéria e criticou a “ausência de disciplina específica a respeito”. Se aprovada em plenário, a lei vai reforçar o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março de 2018, a Corte abriu a possibilidade de alteração do nome e o sexo no registro civil sem se submeter à cirurgia.

À época, o entendimento dos ministros se baseou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 proposta pela Procuradoria-Geral da República para que fosse dada interpretação conforme à Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973. A maioria dos ministros entendeu que, para a alteração, não é necessária autorização judicial.

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Já em agosto de 2018, o STF voltou a analisar a matéria – dessa vez em repercussão geral. Na decisão, os ministros ressaltaram que é “direito fundamental subjetivo” e o relator ministro Dias Toffoli entendeu que qualquer decisão contrária “importa em limitação à liberdade do indivíduo e ao reconhecimento de seus direitos como ser humano e como cidadão”.

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de mudança em decisão colegiada da 4ª Turma ressaltando que a intervenção médica não é necessária para a alteração em documentos, uma vez que a identidade psicossocial deve prevalecer frente à biológica.

Mas, de acordo com o relatório da proposta aprovada na comissão do Senado, “diante da falta de lei disciplinando a matéria, essa mudança reconhecida pelo Judiciário ainda necessita de ajuizamento de ações, caso a caso”.

Para Luiz Gustavo de Andrade, professor de Direito Constitucional do Centro Universitário Curitiba, o projeto de lei reforça o entendimento dos Tribunais Superiores. De acordo Andrade, a decisão em repercussão geral no STF já atinge a todos os interessados. “Eu acredito que a lei, desde que venha a ser editada no mesmo sentido da decisão judicial, pode representar segurança jurídica”, completa.

Tramitação

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A proposta que prevê a mudança de nome e sexo no documento deve ser transformada em projeto de lei, ser encaminhada à Mesa Diretora do Senado e analisada em outras comissões antes de ser enviada ao plenário para votação. Pela proposta, a pessoa pode requerer a alteração dos registros de seu nome ou sexo quando acreditar não coincidir com sua identidade de gênero. Ainda segundo o texto, a discordância deve ser atestada por laudo técnico fornecido por profissional de qualquer das áreas médicas, da psicologia ou da psiquiatria.

O texto prevê que não será exigida cirurgia de redesignação sexual para a concessão da adequação documental de nome ou sexo e que a competência é do juízo da Vara de Registros Públicos, assegurado o segredo de Justiça.