• Carregando...
 | Pixabay
| Foto: Pixabay

Uma operadora de telecomunicações terá de pagar R$ 10 mil por demorar mais de um ano para instalar os serviços contratados por um cliente. O valor corresponde à indenização por danos morais fixada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que decidiu de forma unânime. O cliente também pediu R$ 15 mil a título de danos materiais, mas o pedido foi negado. 

Leia também: Donos de poodle morto após ataque de cachorros maiores serão indenizados

O autor da ação, advogado, locou uma sala comercial por R$ 1 mil mensais. Contratou com a ré serviços de telefonia fixa e internet, mas demorou 1 ano e 4 meses para ser atendido, mesmo com o contrato celebrado entre as partes. Disse que adquiriu mobília e materiais necessários para começar a trabalhar e que entrou em contato com a empresa diversas vezes, sem sucesso. Por causa da demora, o advogado ajuizou ação pleiteando danos morais e materiais. 

O desembargador Francisco Vildon Valente, relator do processo no TJ-GO, afirmou, no tocante aos danos morais, que o dever de indenizar pressupõe que haja ação ou omissão, que pode ser dolosa ou culposa, por parte do agente. Na visão do magistrado, “a configuração do dano moral, na presente ação, repousa seus fundamentos no Código de Defesa do Consumidor, de tal modo que, evidenciada a falha, impõe-se ao prestador de serviço o dever de reparar os danos experimentados”. 

Sobre os danos materiais, uma vez que o advogado alegou que a falta dos serviços contratados foi fator impeditivo para a realização de seu trabalho e que, portanto, o pagamento dos aluguéis da sala comercial teria sido em vão, Valente entendeu que o autor não conseguiu demonstrar o prejuízo sofrido. 

“Para caracterizar o dano material, decorrente da não utilização da sala locada pelo autor, é necessário comprovar o nexo causal entre o dano sofrido e o prejuízo suportado, o que não ocorreu”, apontou. 

Colaborou: Mariana Balan, com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]