| Foto: Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo

O governo do Ceará foi condenado a pagar uma indenização de R$ 29 mil por danos morais a um homem que foi agredido por policiais militares na frente da família. O TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) anunciou sentença na última quarta-feira (29).

CARREGANDO :)

Em 2008, o casal e os dois filhos estavam na Praia de Iracema, em Fortaleza, na companhia de amigos. Uma das crianças desobedeceu o pai, que deu-lhe umas palmadas.

Leia também: Desacato a funcionário público pode deixar de ser crime

Publicidade

Um policial militar considerou o ato do pai desacato à autoridade e ameaçou prendê-lo. Quando o homem seguia em direção ao carro com um amigo foi novamente abordado pelo PM com arma em punho.

Segundo o processo, neste momento o homem foi agredido com socos e pontapés, algemado e levado por cinco policiais a uma delegacia. Ele foi liberado pelo delegado por não haver motivo para flagrante.

A vítima de agressão entrou com um processo contra o Estado reclamando que sofreu constrangimento na frente da família e dos amigos. No processo, foi alegado que tanto ele como a filha precisaram usar calmantes e passar por acompanhamento psicológico após a agressão policial.

Em sua defesa, o Estado alegou que não houve abuso policial nem ofensa a honra ou imagem das vítimas. Segundo a defesa do governo, os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal, reagindo à agressão física praticada inicialmente pelo homem, que desafiou a autoridade policial afirmando que faria isso na presença de qualquer pessoa.

Leia também: Policial é condenado por algemar vizinho idoso em briga de condomínio

Publicidade

Para a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, é inadmissível uma situação dessa natureza principalmente quando praticada por quem tem o dever de proteger o cidadão.

Segundo a magistrada, a ação dos policiais não causou apenas lesões à integridade física do pai, mas sequelas psicológicas em toda a família que testemunhou a agressão.

“Houve flagrante ato arbitrário e abusivo por parte dos policias militares, conduta que em muito se distancia do estrito cumprimento do dever legal”, falou a desembargadora.