PEC pretende restringir a perda da nacionalidade em apenas dois casos| Foto: Pedro França/Agência Senado

A perda da nacionalidade brasileira pode sofrer alterações e ficar restrita a dois casos. É o que prevê uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2018) aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado nesta quarta-feira (8). A sugestão de mudança ainda depende de aprovação no Plenário.

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Pela proposta, o artigo 12 da Constituição Federal será alterado no parágrafo 4º, incisvo II, alíneas 'a' e 'b', em relação aos casos de perda de nacionalidade.  A proposta foi apresentada com base em uma situação de perda da nacionalidade de uma brasileira por ter se naturalizado norte-americana.

Atualmente, o texto constitucional prevê a perda da nacionalidade em casos que o brasileiro tiver "reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira" ou “imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.

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Perda da nacionalidade

Com a mudança no texto constitucional, a perda da nacionalidade do brasileiro ficará restrita a apenas duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, ou quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente.

A PEC ainda estabelece que essas as duas situações, perda por decisão judicial, fraude, atentado contra a ordem constitucional ou pedido expresso de renúncia, não serão aceitas se a perda de nacionalidade levar o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade).

No texto da proposta aprovada na CCJ, a renúncia à nacionalidade não impede que, futuramente, o cidadão venha a se naturalizar brasileiro.

A alteração passa a valer se a proposta for aprovada em Plenário por três quintos dos parlamentares, em dois turnos, no Senado e na Câmara dos Deputados.