Advogado das presas transexuais queria que elas fossem transferidas para um presídio feminino| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O que fazer com mulheres transexuais detidas por algum delito? Deixá-las no presídio masculino, por serem biologicamente desse sexo, ou no estabelecimento prisional feminino? A decisão seria diferente caso tenham feito ou não a cirurgia de redesignação sexual, chamada popularmente de “mudança de sexo”?

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Diante desse dilema, levantado pelo advogado de defesa de 11 presas transexuais provisórias, uma juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal decidiu por uma solução alternativa: mantê-las no presídio masculino, mas em cela separada de homens.

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Na petição de transferência das presas para um presídio feminino, o advogado delas alegou que permanecer entre homens seria colocar em risco a dignidade das mulheres transexuais. Para fundamentar a requisição, a defesa trouxe trechos de uma decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso em um caso que determinou a transferência de duas travestis alocadas em cela masculina em São Paulo para um “estabelecimento prisional compatível com a orientação sexual”.

Em sua decisão, a magistrada de Brasília ressaltou que a decisão do ministro do STF não tinha efeito erga omnes (para todos) e nem mencionava a transferência das detentas para uma prisão feminina. No entendimento da juíza, Barroso fazia apenas referência à resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação que estabelece a existência de “espaços de vivência específicos” para travestis e transexuais, sem obrigar a transferência para uma penitenciária feminina. Destacou ainda a diferenças entre a maioria das penitenciárias de Brasília, onde é possível resguardar esse espaço, e as de São Paulo.

No entendimento da magistrada, como a “musculatura esquelética de quem nasceu homem tem fator hormonal que lhe assegura vantagem de força sobre a mulher”, deixar as mulheres transexuais (nascidas homens) com as mulheres poderia causar injustiças.

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“Sopesando todas as informações relativas às diferenças físicas e a falta de privacidade aliadas ao fator confinamento, não é preciso muito esforço intelectual para facilmente concluir que a probabilidade de ocorrerem brigas ou desentendimentos é grande, comum aos ambientes em que há aglomeração de pessoas, especialmente em privação de liberdade, assim como a probabilidade de haver superioridade física das mulheres trans em relação às mulheres cis é maior ainda, de forma que estas se tornariam alvos frágeis”.

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Dessa forma indeferiu o pedido da defesa porque, segundo a juíza, para a “preservação do direito de uns não pode haver desrespeito aos direitos de outros”.

Como as celas do Distrito Federal, segundo a juíza, seguem as obrigações previstas para o “acolhimento a pessoas LGBTI em privação de liberdade no Brasil”, ou seja, as detentas teriam seus diretos preservados, “não há motivos legais suficientes para alocá-las em celas junto com mulheres cis”.

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