A nova lei poderá ser aplicada na atuação do Exército nos morros do Rio de Janeiro, por exemplo| Foto: Henry Milléo/ Gazeta do Povo

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado aprovou nesta quinta-feira (14) um projeto que transfere à Justiça Militar a atribuição de julgar integrantes das Forças Armadas que cometerem crimes dolosos contra civis em atividades de garantia de ordem.

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O texto foi aprovado em regime de urgência, com prioridade de tramitação, e ainda precisa ser analisado pelo plenário do Senado, o que deve ocorrer na próxima semana.

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O governo tem trabalhado pela aprovação do projeto, que conta com a articulação do ministro da Defesa, Raul Jungmann, e das Forças Armadas. Já organizações da sociedade civil de direitos humanos e o Ministério Público Federal são contrários à aprovação do texto.

Na prática, se aprovada pela Casa, a nova lei poderá ser aplicada na atuação do Exército nos morros do Rio de Janeiro, por exemplo.

O projeto é de autoria do deputado Espiridião Amin (PP-SC) e foi criado pensando na atuação das Forças Armadas na segurança das Olimpíadas. Por esse motivo, o texto tinha inicialmente uma previsão de validade até 2016.

Como não foi aprovado até esta data, o texto chegou a ser emendado pelo relator no Senado, Pedro Chaves (PSC-MS), que retirou o prazo de validade. Contudo, a modificação foi retirada nesta quinta pelo relator, em acordo com o Palácio do Planalto.

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“O tribunal do júri é muito lento. Às vezes ocorre um crime doloso por parte do militar, em ação militar, e acontece que isso demora até anos para ser julgado e ele é prejudicado tremendamente. O que aprovamos hoje é simplesmente prever que um militar que está sob a GLO (Garantia da Lei e da Ordem), como acontece no Rio de Janeiro, aconteceu no Espírito Santo, havia uma ação dos militares após uma convocação, que é diferente de uma ação comum”, disse o relator.

Questionado sobre as críticas de que o projeto garantiria “privilégio” aos militares, por serem julgados por seus pares, o senador nega. “Não é corporativismo porque o próprio Ministério Público é julgado pelos tribunais superiores, não pela Justiça comum. O militar deve ter o mínimo de direitos, porque a Justiça comum não é especializada, não conhece a vida dos militares”, acrescentou Chaves.

Por ter pressa em aprovar o texto, o governo fez um acordo com senadores para que a proposta não sofresse alterações, o que obrigaria nova aprovação pela Câmara. O presidente Michel Temer deve então vetar o trecho que menciona o prazo de 2016.

O projeto altera o Código Penal Militar e destaca que, quando praticados por militares das Forças Armadas contra civis, crimes dolosos serão da competência da Justiça Militar e não mais da Justiça comum nesse período de vigência.

O texto destaca o direito a esse julgamento quando o crime for cometido no “cumprimento de atribuição que lhe forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa”.

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Também se enquadra nesse contexto, crime doloso “que envolva a segurança de instituição militar ou missão militar”, ou ainda, “atividade de natureza militar”.

No projeto, Amin afirmou que a legislação que trata da atuação militar em operações de Garantia da Lei e da Ordem, não há “um consenso acerca da natureza dessas ações” e, por isso, “corre-se o risco de não ser-lhes assegurada a proteção e a segurança jurídica que o diploma legal busca conferir”.

Críticas

Senadores de oposição como Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) e Lindbergh Farias (PT-RJ) criticaram o projeto e defenderam que o Exército fosse chamado para uma audiência na comissão.

Os parlamentares alegam que o uso de Forças Armadas na área de segurança pública é inadequado e que o Exército é “preparado para a guerra”.

Para tentar barrar o texto, os oposicionistas citaram uma nota técnica divulgada pelo Ministério Público Federal em 2016, em que o órgão se manifesta contrário ao projeto.

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Para o MPF, o texto é inconstitucional por “contrariar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e posições firmadas pela Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos; que definem a atuação da Justiça Militar apenas para o julgamento de casos que envolvam ofensa às instituições militares”.

Em nota técnica, a instituição disse ainda que a redação da proposta de mudança na lei “viola o princípio do juiz natural, previsto na Constituição Federal e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que trata do direito de toda e qualquer pessoa ser julgada por autoridade judiciária com competência previamente definida no ordenamento jurídico”.