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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF). | Fellipe Sampaio/SCO/STF
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).| Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Um pedido de vista do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na terça-feira (23), o julgamento na Primeira Turma da Corte em que um exame de DNA pode absolver um homem condenado pelo crime de estupro no Rio Grande do Sul (RS). Não há previsão para a retomada da discussão pelo colegiado.

Até agora, os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber se posicionaram a favor do recurso apresentado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul para que Israel de Oliveira Pacheco seja absolvido em função de um suposto erro da Justiça. Os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, por outro lado, defendem a manutenção da condenação do réu.

O caso gira em torno de um episódio ocorrido em maio de 2008 na cidade de Lajeado (RS). Pacheco foi condenado por ter entrado na casa de uma mulher com uma faca, a estuprado e roubado bens. Jackson Luís da Silva, que participou do roubo, testemunhou no sentido de que Pacheco estuprou a vítima.

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A mulher e sua mãe identificaram Pacheco como autor do estupro, mas o sangue recolhido no tecido de uma colcha da vítima apontou que o material genético não era dele, e sim de Silva.

Os recursos pela absolvição do réu foram negados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para as Cortes anteriores, o reconhecimento do suspeito pela vítima foi considerada prova mais substancial que o exame de DNA.

Na sessão desta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes votou contra o recurso interposto pela Defensoria Pública em favor do réu.

“Tanto na polícia quanto na Justiça, a vítima reconheceu detalhadamente o autor dos fatos, e narrou de uma forma coerente, sem alterações de versão, e apontou o paciente como o autor do roubo, utilizando facão, e do estupro”, observou Moraes.

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O ministro acrescentou que “o que traz a Defensoria é que ao se encontrar material genético, sangue, no local onde foi praticado o estupro, se concluiria que o estupro teria sido cometido pelo corréu [Silva]. Essa conclusão não é possível, não leva à consequência de que outro praticou o estupro. O fato do sangue ter sido encontrado não tira a validade das demais provas, de que o autor do estupro foi o paciente [Pacheco]”, concluiu Moraes.

Repercussão

Em nota, o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, afirmou que a entidade “acompanha com atenção o desenrolar do caso porque o banco de dados de DNA é fundamental para o combate ao crime e ainda precisa ser fortalecido”.

Segundo Camargo, a lei que determina a coleta do DNA dos criminosos condenados por crimes violentos e hediondos “não tem sido cumprida no Brasil”.

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