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| Foto: Divulgação/Agência O Globo/Arquivo

A cantora Rita Lee terá de pagar indenização por danos morais a um policial militar de Sergipe. Ele trabalhou em um show da artista e se sentiu ofendido com palavras ditas por ela durante a apresentação. A decisão, unânime, é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o entendimento das instâncias anteriores. Rita responde a mais de 60 ações decorrentes do mesmo episódio. 

Na ocasião, em 2012, a cantora realizava um show público na Praia da Atalaia, em Aracaju (SE), quando interrompeu a apresentação para reclamar da ação dos PMs no local, que procuravam drogas entre o público. Rita chamou os policiais de “cachorros”, “cafajestes” e “filhos da p*ta”, além de dizer aos espectadores que eles poderiam, sim, fumar maconha porque “os policiais não prenderiam ninguém”. 

Em sua defesa na Justiça, Rita não negou os fatos, apenas questionou a condenação, alegando que as críticas eram contra a corporação, sem pessoalidade. Em primeiro grau, a indenização arbitrada foi de R$ 20 mil, valor reduzido para R$ 5 mil em segunda instância, número mantido pelo STJ. 

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A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a forma ofensiva com que a cantora se dirigiu aos policiais tem como consequência o dano moral, passível de indenização, ainda mais porque se tratam de fatos públicos e notórios. Para Nancy, os militares agiam de forma legítima, na repressão de uma atividade ilegal – uso de drogas. Nancy também não acolheu a justificativa de Rita sobre não ter ofendido ninguém em específico. 

“A generalidade da crítica conspira em seu desfavor, pois a partir do momento em que xingou todos os integrantes do policiamento que davam suporte à sua apresentação, atingiu a cada um de forma individualizada, pois atuavam nos limites impostos e sob ordens expressas de superiores”, anotou.

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