O STF decidiu, por maioria, que decretos presidenciais não podem extinguir órgãos colegiados previstos em leis, mas apenas os criados por ato do Poder Executivo.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Na primeira vez em que analisou um decreto do governo de Jair Bolsonaro (PSL), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu meia vitória ao governo federal: de virada, por seis votos a cinco, o tribunal decidiu manter em parte as normas questionadas do decreto presidencial que extinguiu os conselhos da administração pública federal. Com isso, o decreto terá efeitos de extinguir os conselhos criados por decreto e cuja previsão não conste em lei.

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A sessão desta quarta-feira (12) havia terminado com cinco votos pela concessão integral da liminar, isto é, pela manutenção de todos os órgãos colegiados atingidos pelo decreto; e quatro votos pela concessão parcial da liminar, ou seja, mantendo apenas os órgãos colegiados previstos em leis – que não podem ser contrariadas por ato do Poder Executivo.

Com os votos de Dias Toffoli e Gilmar Mendes, nesta quinta-feira (13), o tribunal decidiu, por seis votos a cinco, pela concessão parcial, tese do relator da ação, ministro Marco Aurélio. Votaram nesse sentido também Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

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Mendes, embora tenha votado pela manutenção de parte dos colegiados, criticou o governo, citando o Manual de Redação da Presidência da República. "Norma mal feita causa confusão", afirmou o ministro, que viu "clara deficiência na elaboração da norma". "A utilização de formas obscuras contraria postulados do Estado Democrático de Direito", afirmou ainda.

A ministra Cármen Lúcia concordou com Mendes neste ponto e questionou se a confusão não seria proposital, para não permitir o conhecimento exato dos efeitos da norma. "Numa democracia, normas têm que ser claras", afirmou.

Qual foi a tese derrotada no STF

O ministro Barroso, que seguiu a divergência aberta por Fachin, e seguida por Cármen Lúcia, Rosa Weber e Celso de Mello, argumentou que, embora o presidente possa extinguir órgãos da administração pública que não tenham previsão legal, a extinção de quase todos os colegiados,  de uma vez só, seria desproporcional.

"O presidente da República pode sim extinguir conselhos que, fundadamente, considere inoperantes e ineficazes, mas o ato que extingue todos indistinta e indiscriminadamente carece de transparência e viola os direitos fundamentais", disse Barroso.

Entenda a questão

A ação questiona dispositivos do decreto de Bolsonaro que tratam da extinção e estabelecem regras e balizas para colegiados da administração pública, quaisquer que sejam seus nomes. O decreto prevê a extinção, a partir de 28 de junho de 2019, dos colegiados para os quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem.

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De acordo com o Decreto n.º 9.759, editado em 11 de abril, estarão extintos a partir de 28 de junho todos os conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e “qualquer outra denominação dada ao colegiado”, exceto os previstos em estatutos de instituições federais de ensino e aqueles criados ou já modificados pelo próprio governo desde 1º de janeiro.

O decreto também afetaria órgãos colegiados criados por lei, a não ser que a legislação tivesse estabelecido as competências do órgão, o que foi derrubado pelo STF.

O PT argumentava que a criação e extinção dos órgãos seria matéria exclusiva de norma de iniciativa do Congresso Nacional e que a incerteza sobre quais colegiados são atingidos pelo decreto representaria violação ao princípio da segurança jurídica. O partido diz ainda que o ato do poder Executivo atinge os princípios democrático e da participação popular.