| Foto: Daniel CastellanoGazeta do Povo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a condenação do jornalista Celso Nascimento pelos crimes de injúria e calúnia contra Ivan Bonilha, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Paraná (TCE-PR). A 2ª Câmara de Direito Criminal, por maioria, negou provimento à apelação do jornalista nesta quinta-feira (14). Ainda cabem embargos infringentes como recurso, com base no voto vencido do desembargador José Carlos Dalacqua, que considerou Nascimento inocente.

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Nascimento foi condenado em primeira instância a pagar a quantia de 10 salários mínimos a Bonilha pela publicação da coluna “Atraso do metrô custa meio milhão por dia” em novembro de 2014. O desembargador Dalacqua, que tinha pedido vista dos autos, entendeu que não houve crime algum no texto. “Em qualquer dos casos exige-se o dolo [intenção] para configuração dos crimes. No caso em tela não é possível entender de que modo [o jornalista] imputou conduta criminosa. Apenas noticiou demora no processo do metrô”, afirmou. 

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Dalacqua absolveu o réu de ambas as acusações. O magistrado destacou a importância da garantia constitucional da liberdade de expressão, “que deve ser exercida de forma ética”, e afirmou que o texto tem cunho jornalístico que merece ser protegido. “No presente caso sequer se verifica que o querelado [Nascimento] tenha apontado explicitamente conduta criminosa [de Bonilha]”, destacou o desembargador, negando que tenha havido calúnia na publicação de Nascimento. 

“As declarações genéricas foram feitas em tom de suposição”, entendeu Dalacqua. “O recorrido agiu sem possuir o dolo de praticar o fato criminoso, noticiando com claro intuito de questionar os fatos, sem que isso constitua ofensa moral capaz de macular a honra do querelante”, afirmou. O desembargador também não viu crime de injúria nas palavras do jornalista, “porque ficou demonstrado que o recorrente [Nascimento] usou a palavra ‘pupilo’ para demonstrar a relação política entre querelante [Bonilha] e o governador Richa”. 

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O desembargador Laertes Ferreira Gomes, porém, votou integralmente com o relator do caso, o juiz substituto Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, negando provimento ao recurso e mantendo o teor da sentença do primeiro grau. 

“Uma imprensa livre, mas com responsabilidade, é indispensável fator de progresso no mundo livre”, afirmou. “Todo cidadão pode se expressar livremente, respondendo pelos abusos dessa liberdade”, disse ainda. Para o magistrado, a liberdade de imprensa, que é uma espécie da liberdade de manifestação, encontra limites na proteção da honra, da imagem e da privacidade das pessoas. 

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Sobre a coluna de Nascimento, Gomes considerou que “do contexto das tergiversações, há construção vernacular que leva à inequívoca conclusão do atraso em procedimentos oficiosos”, o que seria calúnia. “Não existiu, na realidade, o mencionado atraso no empreendimento, nem o prejuízo aos cofres estaduais”, avaliou. O desembargador disse ainda que o texto revela uma “construção distorcida e descompromissada da realidade”. 

Entenda 

Na coluna publicada em 2014, Celso Nascimento faz menção a um cálculo do prejuízo com a demora na análise do edital de licitação do metrô, feito pelo então prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet. O jornalista destacou os laços políticos entre Bonilha, o relator dos procedimentos no TCE-PR, e o governador do Paraná, Beto Richa, chamando Bonilha de “pupilo” do governador e conjecturando se a demora nos procedimentos não seria fruto de interferência política de Richa. Bonilha recorreu à Justiça pelo que considerou ofensas à sua honra. 

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O juiz de primeira instância, que reconheceu a importância da liberdade de expressão e de imprensa, considerou que o colunista se excedeu no direito de informar o público. Plínio Augusto Penteado de Carvalho argumentou, em sentença de 7 de dezembro do ano passado, que Constituição protege a honra e a imagem das pessoas e que a liberdade de expressão não é absoluta. 

Segundo Carvalho, a “contundência” da linguagem jornalística não deve ser punida, “desde que verdadeiras as informações veiculadas”. O magistrado ponderou ainda que os jornalistas devem tecer “críticas prudentes em fatos de interesse público” [destaque na sentença]. Carvalho considerou que, sendo falsas “as informações trazidas pelo querelado [Nascimento], resta evidenciado que agiu com a finalidade manifesta de macular a imagem do querelante e atingi-lo em sua honra”.

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