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A Câmara Penal da Audiência Nacional espanhola, atualmente composta por 17 juízes, decretou nesta terça-feira (22) por unanimidade a libertação imediata da militante do grupo separatista ETA Inés del Río, em conformidade com o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) de segunda-feira (21) que revogou a Doutrina Parot por violação dos direitos fundamentais. Inés deverá deixar a prisão de Teixiero, na cidade de Corunha, ainda hoje, após 26 anos atrás das grades.

Os juízes do Tribunal se reuniram nesta manhã de forma extraordinária para analisar a aplicação da sentença. A promotoria havia enviado uma carta ao plenário nas primeiras horas argumentando que a decisão de Estrasburgo não deixa opção que não a libertação da antiga integrante do ETA do comando de Madri, condenada a 3.838 anos e um dia de prisão por 24 assassinatos.

Inés deveria ter saído da prisão em 2008, em conformidade com as disposições do Código Penal de 1973, para os quais ela foi condenada. A corte europeia, no entanto, considerou que manter a terrorista na prisão violava dois princípios da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, o direito à liberdade e à segurança e o princípio de que "não há pena sem lei".

A decisão do Tribunal de Estrasburgo derrubou a Doutrina Parot, que desde 2006 permitia prolongar ao máximo a permanência na prisão de pessoas condenadas por múltiplos assassinatos. O caso de Inés abre caminho para cerca de 130 presos nas mesmas condições apelarem a Estrasburgo.

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