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A forma como Manuel Zelaya foi retirado de sua casa, ainda de pi­­jamas, e expulso para a Costa Rica é tão antidemocrática que ofusca a infração que deu origem à deposição. Dias após sua saída, em 28 de junho, Zelaya conduziria um plebiscito para autorizar a modificação da Constituição, com a clara intenção de tornar legal sua reeleição. Pelo artigo 239 da Carta Magna hondurenha, o funcionário público que proponha a reforma da disposição de alternância de poder perde imediatamente o cargo – e deve ficar afastado de qualquer cargo público por dez anos.

Para o professor de Direito Constitucional da UFPR Egon Moreira o problema é que os mi­­litares não se contentaram em retirar Zelaya do cargo, e o expulsaram do país, algo que se reserva apenas a estrangeiros. "O problema foi a forma de aplicação da Constituição, que acabou gerando uma crise política de dimensão continental", diz.

"Um ato ilegal não justifica outro ato ilegal", concorda o também professor da UFPR Clémer­­son Cléve.

"Ele poderia ter sido colocado em prisão domiciliar ou simplesmente terem sido convocadas novas eleições", sugere Moreira.

Por outro lado, a Constituição de Honduras não estabelece a maneira pela qual a deposição deveria se processar, o que pode ser considerado uma falha. "Foi estabelecida uma sanção gravíssima para quem descumprisse a constituição, até porque o país vinha de uma história de perpetuações no poder e desrespeito à lei. Mas o constituinte jamais co­­gitou que ela viesse a ser cumprida um dia."

A sanção foi tão grave que al­­guns especialistas em direito in­­ter­­na­­cional defendem que a in­­tenção de Zelaya de levar a cabo a consulta popular não era motivo suficiente para a deposição, que teria atropelado a vontade popular.

"É bom lembrar que no Brasil passamos por processo semelhante, quando o governo Fer­­nan­­do Henrique criou emenda constitucional para permitir a reeleição", diz a professora de Direito Internacional Público da UniBrasil Gisele Ricobom.

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