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Prédio da Suprema Corte dos Estados Unidos, em Washington: tribunal entendeu que funcionários públicos podem ser processados nesses casos se usarem redes sociais para “exercer autoridade”
Prédio da Suprema Corte dos Estados Unidos, em Washington: tribunal entendeu que funcionários públicos podem ser processados nesses casos se usarem redes sociais para “exercer autoridade”| Foto: EFE/EPA/JIM LO SCALZO

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (15) que cidadãos americanos, em determinadas situações, podem processar funcionários públicos (o que inclui governantes eleitos) se estes os bloquearem ou apagarem comentários nos seus perfis em redes sociais.

A questão chegou à última instância do Judiciário americano devido a dois casos. Em um deles, membros eleitos de um conselho escolar na Califórnia bloquearam pais de alunos nas suas redes sociais. Em outro caso, um administrador municipal em Michigan bloqueou um advogado que questionou a resposta do poder público à pandemia de Covid-19.

Segundo informações da imprensa dos Estados Unidos, a decisão foi unânime e redigida pela juíza Amy Coney Barrett. No texto, ela destacou que funcionários públicos também são “cidadãos privados, com os seus próprios direitos constitucionais”, o que lhes daria o direito de gerir seus perfis em redes sociais como preferissem.

Dessa forma, os juízes da Suprema Corte entenderam que funcionários públicos só podem ser processados por bloquear outros usuários ou apagar comentários se a sua conduta em redes sociais puder ser entendida como uma ação de Estado.

Ou seja, quando o funcionário em questão “possui autoridade de fato para falar em nome do Estado” e “pretende exercer essa autoridade” por meio das redes sociais – por exemplo, se faz anúncios oficiais nesse tipo de plataforma.

Neste caso, os juízes levaram em conta a Primeira Emenda da Constituição americana, que protege a liberdade de expressão.

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