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regras para o impeachment de ministros do STF
Estátua da Justiça na frente do STF.| Foto: Dorivan Marinho/STF

Lamentável a decisão do Supremo sobre prisão após condenação em segunda instância. Em nome de suposta defesa da norma constitucional, e em contradição com decisões anteriores, o STF consagrou a impunidade. O presidente Dias Toffoli, devo reconhecer, ao encerrar o seu voto, e quase que pedindo desculpas aos brasileiros, disse o óbvio: o Congresso Nacional pode retomar a prisão após condenação em segunda instância.

Pois bem, duas recentes matérias do jornal O Estado de S.Paulo, trouxeram uma lufada de esperança para a opinião pública. Em discussão no Congresso, a retomada da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância tem apoio da maioria dos parlamentares. Placar do Estado mostra 51 senadores e 290 deputados favoráveis à tese – 341 de um total de 594 representantes. No Senado já há aval declarado para a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição, enquanto que na Câmara dos Deputados faltariam apenas 18 votos para alcançar o mínimo exigido, sempre em dois turnos.

Em debate no Legislativo desde fevereiro, quando o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou seu pacote anticrime, a proposta de estabelecer em lei a prisão após condenação em segunda instância ganhou relevância após o STF vetar essa possibilidade antes do trânsito em julgado (quando esgotados todos os recursos). A Corte Suprema abriu caminho para a libertação, entre outros, de presos por corrupção, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Mais avançada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deu o pontapé inicial e aprovou uma PEC nesse sentido. De autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), a proposta altera os artigos 102 e 105 para reduzir a possibilidade recursos. O texto foi o segundo proposto por Manente. O primeiro, que mexia no artigo 5.º da Constituição – o que trata sobre a “presunção de inocência”, considerada por parte da classe jurídica como cláusula pétrea, foi descartado pelo risco de judicialização. O placar da comissão foi folgado: 50 a favor e 12 contra.

No Senado, a CCJ cogita votar outra opção: uma mudança no Código de Processo Penal para disciplinar a execução da pena após a condenação em segunda instância. Por se tratar de um projeto de lei, a matéria pode ser aprovada no plenário da Casa com maioria simples (41 votos), enquanto uma PEC exigiria o aval de 49 senadores.

O Congresso Nacional, ao contrário do STF, é muito mais sensível aos reclamos da sociedade. Os parlamentares são submetidos ao crivo do processo eleitoral. Já os ilustres ministros da Corte Suprema estão instalados na confortável e por vezes arrogante tranquilidade da vitaliciedade. Não se dão ao incômodo de explicar seu ativismo e suas incoerências. Afinal, o STF, tão cioso do respeito à Constituição, mudou mais de uma vez seu entendimento a respeito do cumprimento das penas.

Outra excelente matéria do Estado mostra de modo claro como o STF, de fato e independentemente dos discursos de seus ministros, se converteu no grande instrumento da impunidade no Brasil. Quase 950 ações penais de tribunais superiores prescreveram num intervalo de dois anos. Segundo números de 2017 analisados pelo gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, 830 processos que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ)  foram arquivados por prescrição em dois anos. No Supremo, foram 116 casos.

Os números lançam um poderoso facho de luz sobre a sensação de impunidade com a lentidão em condenar réus, um problema que pode ser muito agravado depois que o STF decidiu que a execução da pena, como prisão, deve ocorrer depois do esgotamento de todos os recursos.

“Num intervalo de dois anos, quase mil casos prescreveram, depois de haverem movimentado por muitos anos o sistema de Justiça. Não é preciso ser muito sagaz para constatar que os grandes beneficiários da prescrição são aqueles que têm dinheiro para manipular o sistema com recursos procrastinatórios sem fim”, disse Barroso.

Pressione seu senador. Pressione seu deputado. O Congresso pode virar esse jogo.

Carlos Alberto Di Franco é jornalista.

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