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Que estamos diante da pior crise institucional da história do Brasil, todos sabemos. Que estamos diante de um Estado de Exceção funcionando à revelia do Texto Constitucional desde 2019, a maioria da sociedade brasileira já se deu conta, mesmo que uma parte dessa maioria – em especial, a Imprensa – tenha demorado quase sete anos para sentir na própria pele censura pior do que a da Era Vargas, na ditadura do Estado Novo, de 1937 a 1945, e mais grave que aquela implementada no ápice do regime militar, com o AI-5, em 13 de dezembro de 1968.
O que é realmente novo e que motiva este artigo é um ministro do STF avocar para si, monocraticamente, o poder de ser instância revisora de um órgão colegiado de julgamento do qual sequer faz parte, a 2ª Turma, único competente para julgar o afastamento de um diretor-geral da Polícia Federal. Num exercício de futurologia e probabilidades, Flávio Dino acaba de se consolidar como substituto ideal para Alexandre de Moraes, em caso de impeachment que o inabilite a continuar a ditadura judicial sem precedentes no mundo já implantada no Brasil.
Flávio Dino consegue produzir notícias falaciosas sobre o único relator competente para julgar o caso, André Mendonça, criando uma falsa equivalência entre Mendonça e Moraes e uma aparência de conflito de competências
Sim, Dino, que já foi chamado publicamente de “ministro comunista” pelo presidente Lula ao amigo de longa data que acabara de honrar sua gratidão pessoal ao indicá-lo para a vaga no STF, inovou a jurisprudência da Suprema Corte, colocando em prática a revisão monocrática da decisão de outro ministro da Corte para forçar o remetimento de um caso de Turma para o Plenário, por um cálculo político que lhe é mais favorável.
Trata-se do único ato judicial de quilate ditatorial ainda não ousado sequer pela criatividade do “Censor Geral da República”, nas palavras de quem abriu o “inquérito do fim do mundo” e nomeou Alexandre de Moraes para tocá-lo em março de 2019, o então presidente da Corte, Dias Toffoli.
Dino, valendo-se de manobra processual reveladora do crime de responsabilidade do art. 12, I, da Lei 1.079/50, utilizou o inquérito sob sua relatoria, que trata de assunto diverso, para revogar, na prática, a decisão de seu colega de toga, mas não de turma, André Mendonça, numa canetada ensaiada em 24 horas com o requerente pessoalmente interessado, que é seu ex-subordinado no Ministério da Justiça, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, nesse setembro de 2026 que já passa a ser histórico por motivos nada republicanos.
Na semana do aniversário de oito anos da facada que tentou tirar o candidato antissistema da disputa à Presidência, a faca quase mortal, apunhalada no abdômen de Bolsonaro, foi substituída, agora em 2026, pela caneta MontBlanc do ministro comunista de Lula no Supremo, dessa vez numa iniciativa disfarçada de deflagrar a morte processual do relator do caso do Banco Master e do INSS que, julgando dentro da legalidade e com coragem compatível com a estatura de seu cargo, vem revelando para os pagadores de impostos, com transparência, os dois maiores escândalos de corrupção do Brasil, que envolvem expressamente nas mensagens reveladas na investigação uma trinca inafastável do governo, como uma das faces da mesma moeda: o fiador de Lula no STF, Moraes, o procurador-geral da República de Lula, Paulo Gonet, e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.
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Por trás das cortinas do desmonte institucional do Supremo e desse teatro excelso, está o interesse pessoal de Daniel Vorcaro e de seus asseclas no poder, que veem na suspeição de André Mendonça a única forma de fugirem da investigação. Dino quer tirar o foco do conteúdo das mensagens reveladas de seu amigo de toga, Alexandre de Moraes, arriscando-se a produzir uma decisão judicial à margem da lei e do Regimento Interno do próprio STF, no vácuo do ministro-presidente, nomeado por Dilma, Edson Fachin - que, ao final, anulou a decisão de Dino, e também de Mendonça.
Ainda que sua decisão tenha sido anulada pouco depois por Fachin, ao agir rápido, Flávio Dino consegue produzir notícias falaciosas sobre o único relator competente para julgar o caso, André Mendonça, criando uma falsa equivalência entre Mendonça e Moraes e uma aparência de conflito de competências judiciais entre ele e Mendonça, que inexiste, por decisões contraditórias, para tentar deslocar a competência originária da 2ª Turma, cujo placar não é favorável para a corrupção do consórcio governamental, para o Plenário do STF.
Apostando na impunidade e numa troca inconstitucional de relator, Vorcaro já prepara a sua mala para sair da prisão e seguir o seu voo para Dubai. Afinal, agora já temos a resposta à maior de todas as perguntas do escândalo Master: “Dá pra segurar até segunda-feira?”. Parece que agora dá, sim.
Henrique Quintanilha é advogado com Mestrado em Direito Público (UFBA) e professor de Direito.



