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É comum que, ao se debaterem os golpes financeiros, se comente que as pessoas que caem neles são ingênuas, que os golpistas estão cada vez mais sofisticados e que o volume de tentativas é tão grande que é difícil para o cidadão não ser vítima. Enquanto isso, as instituições financeiras passam ao largo dessa responsabilização, e a culpa recai sobre os criminosos ou, pior, sobre a própria vítima.
A cada nova fraude de grande repercussão, discute-se o aumento de penas, a criação de novas tipificações criminais ou formas mais duras de punição. Mas, diante da democratização e da digitalização do universo bancário, é importante analisarmos essa questão sob a ótica da responsabilidade de bancos e fintechs em fortalecerem suas estruturas operacionais e de segurança para coibir práticas que ocorrem em uma zona cinzenta do sistema e mitigar os riscos para a sociedade. Afinal, quando mais de 51% dos brasileiros afirmam ter sofrido algum tipo de fraude financeira digital em 2025, segundo levantamento da BioCatch, estamos falando de uma ameaça sistêmica para todos os cidadãos.
Para termos mais clareza sobre esse cenário, somente no Pix, as perdas alcançaram R$ 4,9 bilhões. Ainda segundo a pesquisa, em apenas um ano, o número de golpes cresceu 12 vezes na América Latina, com o Brasil liderando o número de casos.
O cenário se torna ainda mais preocupante quando observamos exemplos de instituições que tratam essas ocorrências como se fossem acontecimentos externos à sua atividade principal. Não são, haja vista que uma parcela significativa dos golpes depende da abertura de contas laranja, do uso de documentos falsos, da ausência de monitoramento compatível com movimentações suspeitas ou da circulação de recursos por contas que jamais deveriam ter sido aprovadas em processos mais rigorosos de compliance.
Há, ainda, uma série de casos envolvendo desde pirâmides financeiras que passam por grandes bancos do país até novas fraudes originadas no ecossistema das bets.
É justamente nesse panorama que entra um ponto jurídico e regulatório que considero central: o princípio do Know Your Customer (KYC), incorporado pelo Banco Central por meio da Circular 3.978/2020, que estabeleceu novas diretrizes de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A circular determina, entre outros pontos, que as instituições financeiras devem identificar, classificar e monitorar clientes com base em avaliação de risco. Mais do que isso, estabelece a obrigação de acompanhamento contínuo das operações, da adoção de políticas internas robustas e de mecanismos compatíveis com o perfil de risco de cada cliente.
Ou seja, o banco não pode simplesmente abrir contas em larga escala e depois alegar que o problema pertence exclusivamente ao cliente, sobretudo quando sabemos que a maioria das pessoas sequer sabe que as instituições financeiras podem ser responsabilizadas.
Tenho defendido, aliás, que a responsabilização não recaia apenas sobre o banco da vítima, mas também sobre a instituição que recebeu os recursos do golpe. Porque existem perguntas objetivas que precisam ser respondidas: como a conta foi aberta? Quem validou o cadastro? Que tipo de diligência foi realizada?
Também observamos um crescimento importante do enfrentamento dessas questões no Judiciário. Em um caso recente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Nubank após criminosos utilizarem o número oficial do banco em um golpe de falsa central de atendimento que gerou prejuízo de R$ 14,7 mil. Em outro exemplo, envolvendo sete bancos e uma corretora de criptomoedas, o impacto dos golpes chega à casa de R$ 750 mil e está sendo levado à Justiça.
Reforço também que o debate precisa ir além da criação de novos projetos de lei. O estelionato já existe, e o crime já está tipificado.
A questão central hoje é outra: quais agentes econômicos possuem capacidade concreta de reduzir o risco sistêmico dessas operações? Daí decorre a responsabilidade central das instituições financeiras
Sem dúvida, a educação digital e financeira é importante. Campanhas de conscientização são necessárias — e os bancos podem, inclusive, contribuir em conjunto com órgãos públicos nessa frente. Mas a necessidade de conscientização da população não pode servir como mecanismo de transferência de responsabilidade para a vítima.
O sistema financeiro brasileiro passou por uma transformação gigantesca nos últimos anos. A abertura simplificada de contas, o avanço das fintechs, os novos modelos de bancarização e a instantaneidade das transações favoreceram a inclusão e a descentralização bancária. Porém, democratizar o acesso sem elevar proporcionalmente os mecanismos e as políticas de segurança, governança e compliance produz um efeito perigoso: amplia-se o alcance da inclusão ao mesmo tempo em que se aumenta a exposição da sociedade aos golpes.
Assim, se bancos e fintechs ocupam uma posição central na vida financeira das pessoas, eles também precisam assumir o dever proporcional de protegê-las dos riscos produzidos no contexto das novas dinâmicas do mercado.
Leonardo Amarante é fundador e sócio do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados.



