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Imagem ilustrativa.| Foto: Albari Rosa / Foto Digital/Gazeta do Povo

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei conhecido como Lei do Mandante que altera a Lei Pelé e estabelece que os direitos de transmissão das partidas pertençam ao clube mandante. O projeto agora depende de aprovação pelo Senado e, após, sanção presidencial

Trata-se uma imensa mudança paradigmática no que diz respeito à transmissão do futebol no Brasil. Se antes era necessário ter contrato com os dois participantes da partida, agora, basta que exista contrato somente com o mandante.

O mandante da partida passa a ter pleno poder sobre os jogos, uma vez que pode negociá-los como quiser e, inclusive, não negociar e transmitir seus jogos em seus canais e/ou por streaming.

Este novo modelo de direitos de transmissão é aplicado no México com bons resultados e foi aplicado na Espanha em uma experiência ruim, eis que lá o abismo financeiro entre os Clubes aumentou muito.

O fato de não ter dado certo na Espanha não é necessariamente um indicativo de que a ideia seja ruim, pois o momento era outro.

Atualmente, os custos operacionais para uma transmissão pela internet (live streaming) são bem acessíveis e a remuneração pelas visualizações (views) é muito atrativa. Tal fato deflagrou, por exemplo, as lives dos artistas durante a pandemia.

O youtube, mais conhecida plataforma de streaming, paqa entre US$ 0,60 e US$ 5 a cada mil views, ou seja, 1 milhão de visualizações pode gerar cerca de US$ 50.000,00 ou R$ 250.000,00.

No campeonato carioca, por exemplo, os clubes menores recebem entre R$ 500.000,00 e 4 milhões. Se qualquer um dos pequenos jogar duas partidas em casa contra um dos grandes do Rio e transmitir exclusivamente por streaming, ao atingirem 2 milhões de visualizações por jogo, receberiam 1 milhão de reais, fora patrocínios e propagandas.

Ou seja, abre-se um novo mundo de oportunidades a ser explorado e que pode ser muito rentável tanto para os clubes grandes, quanto para os pequenos, uma vez que mesmo as equipes menos conhecidas terão jogos dos grandes para negociar ou transmitir da forma que quiserem.

Outra possibilidade é a dos clubes menores negociarem suas partidas com outras emissoras que acabarão por ter em sua grade, invariavelmente, partidas contra as equipes com grande torcida.

As Séries C e D, por exemplo, do Brasileirão, que hoje não captam recursos com transmissão, podem ter seus jogos negociados localmente pelas equipes.

Por óbvio, as novidades legislativas somente serão aproveitadas com muita organização e profissionalização dos clubes de futebol que precisarão estruturar melhor seus departamentos comerciais e de marketing.

A “Lei do Mandante” apoia-se nas teorias de Ludwig Erhard que, por meio de uma política de livre mercado restaurou na Alemanha pós-guerra implantou a livre concorrência baseada na propriedade privada, trouxe novas esperanças e permitiu o surgimento de um fenômeno econômico que surpreendeu o mundo e se tornou conhecido como "o milagre da recuperação alemã".

Apesar da verdadeira revolução apresentada pela “Lei do Mandante”, uma emenda garantiu que os contratos de transmissão vigentes permaneçam válidos, ou seja, os clubes que já venderam seus direitos de transmissão, somente poderão se valer das benesses da nova regra quando findarem-se estes contratos.

Assim, a “Lei do Mandante” retira as amarras que prendiam os clubes ao monopólio, entrega-lhes o poder de decisão e, principalmente, busca impedir que o torcedor fique alijado de acompanhar algumas partidas do Brasileirão e de outras competições em que ambas equipes não assinem com a mesma empresa de radiodifusão.

Gustavo Lopes Pires de Souza é mestre em Direito Desportivo pela Universidade de Lérida (Espanha), MBA em Consultoria e Gestão Empresarial, Especialista em Gestão em Marketing Digital e Membro da Academia Nacional de Direito Desportivo.

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