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Mandado de Segurança Coletivo: um meio para a recuperação de créditos do ICMS 
| Foto: Mikhail Nilov/Pexels

Na esteira dos debates envolvendo a Reforma Tributária, um dos pontos que gera preocupação por parte das empresas do país trata-se da extinção de benefícios e isenções tributárias – sobretudo nos chamados produtos não essenciais. Uma questão que, em que se pesem seus possíveis ganhos no tocante a superação do contexto de "guerra fiscal" entre os estados da Federação, pode influenciar na competitividade de determinados setores e até no aumento de preços sobre produtos e serviços.

Uma das razões para esse cenário envolve o fato de que ainda há nebulosidade acerca da implementação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS que, dentro do processo de transição da Reforma, irá, como fica implícito, compensar pessoas jurídicas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro fiscais relativos ao ICMS até o ano de 2032.

Isso posto, no âmbito do aproveitamento de benefícios vinculados ao ICMS, uma alternativa estratégica que se coloca para o mercado envolve a busca de entidades associativas civis para o proferimento de Mandados de Segurança (MS) Coletivos – ação na qual, de modo objetivo, busca-se o reconhecimento de um direito que afeta mais de uma pessoa ou empresa.  

Peguemos como exemplo o caso da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal desde 2017, quando do julgamento do RE 574.706.  

Para que as empresas possam aproveitar a redução de carga tributária – a partir da decisão hoje conhecida como Tese do Século –  ou mesmo dentro da busca pela recuperação de valores pagos indevidamente no passado, os MS Coletivos não só são vias alternativas interessantes as ações judiciais próprias, como podem reduzir custos e serem julgadas de modo mais célere. Afinal de contas, entidades como associações e sindicatos possuem, naturalmente, maior poder de representatividade.

A grande questão que se coloca, dentro de todo esse contexto, é se há alguma obrigatoriedade legal de que a empresa associada a uma entidade tenha firmado seu vínculo antes da propositura da ação judicial ou de seu trânsito em julgado. 

Novamente considerando a leitura do STF, a resposta é que não. Em julgamento do Tema 1119, o Supremo Tribunal Federal expressou o entendimento de que é "desnecessária [...] a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil".

Naturalmente, é recomendado o apoio jurídico para as empresas que têm interesse em aplicar tal estratégia, considerando-se, por exemplo, o mapeamento de associações alinhadas ao perfil e setor de um negócio.

Esse panorama, por sua vez, só reforça a necessidade de um planejamento tributário assertivo, conduzido com suporte especializado, inclusive para que se identifiquem outras eventuais oportunidades de aproveitamento de decisões judiciais favoráveis por meio de MS Coletivo. 

Além de legítimo, o caminho pode trazer mais assertividade na jornada de recuperação de créditos fiscais – haja vista a supracitada força representativa das entidades – e do usufruto de direitos como a exclusão do ICMS das bases do PIS e da Cofins. Ato contínuo, estamos falando de competitividade e potencial crescimento para as empresas dentro de um cenário tributário de profundas transformações.  

Aislane Vuono é advogada, especialista em Direito Tributário, com MBA em Gestão Tributária, e especialista em consultoria e planejamento tributário e fiscal.    

Conteúdo editado por:Aline Menezes
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