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Aprovação do marco do saneamento gera expectativa para investimentos no setor, especialmente para cidades pequenas
Obra de saneamento básico.| Foto: Arison Jardim/SecomAcre

Existe uma série de benefícios potenciais no novo Marco do Saneamento brasileiro, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional. Alguns pontos foram vetados pelo presidente da República – vetos mantidos pelo Congresso Nacional –, o que foi bastante importante para o efetivo sucesso na modernização do setor.

Talvez o veto mais importante mantido pelo Congresso Nacional tenha sido a retirada do dispositivo que autorizava a prorrogação por 30 anos dos contratos com empresas estaduais de saneamento que estão atualmente em vigor e que foram celebrados no passado sem licitação.

A manutenção deste veto pelo Congresso foi crucial. Do contrário, seria prejudicada a competitividade do mercado, com a manutenção de defasados contratos com entes municipais por mais 30 anos. Isso certamente atingiria negativamente o desenvolvimento mais rápido do mercado de saneamento e atrasaria a entrada de investidores privados.

Um argumento levado em consideração pelos parlamentares para manterem o veto foi o sucesso alcançado em três leilões recentes do setor de saneamento – Maceió, Cariacica e Mato Grosso do Sul –, ocorridos depois das mudanças nas regras. Isso serviu de termômetro da disposição das empresas privadas de investirem nesse mercado, desde que ele esteja adequadamente normatizado e em consonância com as modernas diretrizes negociais do segmento.

A mudança dessa situação é mais do que urgente, ao se pensar que diversas prestadoras de serviços de saneamento que atualmente detêm a titularidade das concessões não conseguem entregar adequadamente o serviço a que se propõem, nem sequer tendo interesse em investir o necessário para a melhoria dos índices de prestação do serviço público para o qual foram contratadas.

A superação dessa etapa legislativa no Congresso Nacional permite, agora, a edição do último decreto de regulamentação do texto da lei, que tratará da metodologia de cálculo da capacidade econômica e financeira de empresas públicas de saneamento. Ou seja, um passo relevante foi dado para que a legislação seja colocada em pleno vigor.

André Bonat Cordeiro é advogado e mestre em Direito Empresarial e Cidadania.

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