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Por que o STF saiu dos holofotes do debate eleitoral no segundo turno

Os ministros do STF Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. (Foto: Andre Borges / (EPA) EFE)

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Nas semanas que antecederam o primeiro turno, o Supremo Tribunal Federal (STF) ocupou o centro da arena política nacional com a assiduidade que candidato algum logrou ombrear. Decisões monocráticas suspenderam outras, proferidas em processos distintos, como se o STF se desdobrasse em instâncias rivais de si mesmo. Sucederam-se pronunciamentos que se afastavam de parâmetros firmados em expressivo conjunto de precedentes. A coroar o enredo, a sessão de 15 de setembro expôs o plenário à embaraçosa contingência de deliberar, no fundo, se a lei alcança também aqueles a quem cabe pronunciá-la em última instância. O eleitor acompanhou o espetáculo com perplexidade.

Não tardou para que a conta fosse apresentada. Imprensa e institutos de pesquisa registraram a tendência de que a turbulência fosse associada ao candidato da situação. As urnas, em 4 de outubro, pareceram confirmá-la. O revés sofrido no primeiro turno passou a ser lido como o preço de uma longa condescendência. Anos de tolerância com expansivo ativismo judicial cobravam, enfim, seu tributo nas eleições. A proximidade vislumbrada entre Executivo e STF, que por muito tempo pareceu não ter custo, revelou-se pesado ônus.

Se o STF foi percebido como fator decisivo para o revés do candidato da situação, a opção repentina pela discrição tem aparência de colaboração. Sair das manchetes seria meio eficaz de atenuar o próprio peso no segundo turno

Abertas as cortinas do segundo turno, o ambiente mostra-se diverso. Os procedimentos destinados a apurar denúncias contra integrantes do STF repousam bloqueados e suspensos, recolhidos ao abrigo dos prazos regimentais. A pauta passou a obedecer a outra agenda, povoada por casos de menor ressonância pública. Os padrões decisórios heterodoxos de poucas semanas atrás cederam lugar a uma sobriedade quase monástica. Baixou o volume. Os protagonistas da novela política nacional dos últimos tempos submergiram, como atores que, finda a cena, se recolhem às coxias sem que o espetáculo tenha propriamente terminado.

Esse silêncio, porém, afigura-se eloquente. Não se confunde com a rotina de trabalhos sobre temas técnicos e desinteressantes, nem com a serenidade que se espera, em qualquer tempo, de uma corte suprema. Parece dotado de significado e sugere intencionalidade. Instituições não emudecem por acaso, sobretudo quando, até a véspera, falavam tão alto. A brusca mudança de comportamento insinua, por si só, posicionamento estudado.

Poder-se-ia objetar que a discrição em período eleitoral evidencia virtude, e não estratégia. Tribunais prudentes evitam pronunciar-se sobre temas explosivos às vésperas da votação, justamente para não interferir na formação da vontade popular. A contradita seria persuasiva se a mesma prudência tivesse presidido os meses que antecederam o primeiro turno. O comedimento que só passa a prevalecer depois de contabilizado o custo eleitoral do disfuncional protagonismo exercido não reflete autocontenção. Denota cálculo.

Se o STF foi percebido como fator decisivo para o revés do candidato da situação, a opção repentina pela discrição tem aparência de colaboração. Sair das manchetes seria meio eficaz de atenuar o próprio peso no segundo turno. O silêncio, aqui, não equivaleria à mera ausência de ação. Seria, antes, uma forma de intervir.

Há nisso uma ironia que não deveria escapar ao leitor atento. O súbito recolhimento do STF estaria a corroborar aquilo que suas próprias palavras vinham insinuando. Sua atuação tornou-se variável do jogo político, sensível às marés eleitorais e capaz de ajustar-se a elas. Uma Corte que modula sua presença segundo o calendário das urnas admite, ainda que sem dizê-lo, que deixou o plano em que a Constituição a situou, acima das disputas políticas. O ruído dos últimos meses expôs a crise. O silêncio de agora parece confirmá-la.

Roger Stiefelmann Leal é professor doutor do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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