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Há muito pouco ou nada que não tenha sido dito a respeito da imprescindível reforma tributária que o Brasil deve levar a efeito a fim de, no plano interno, retomar a produtividade e, no externo, adquirir condições de competir com outras nações. Por isso, é muito difícil apresentar algo verdadeiramente inédito, visto que o tema da reestruturação do sistema tributário nacional é alvo de acalorados debates desde muito antes da Constituição Federal promulgada em 1988. Assim, vamos abordar o tema da reforma tributária por um viés diferente, buscando chamar a atenção para uma solução que prescinde de alterações do texto constitucional, já que essas exigiriam um exaustivo processo legislativo, além de um alinhamento de forças políticas pouco provável de ser obtido nesse conturbado momento.

Antes, no entanto, faz-se necessário afastar por completo a mera cogitação de elevação da carga tributária, visto que o tema voltou a assombrar os brasileiros em decorrência de recorrentes declarações dos últimos ministros da Fazenda, que pareciam estar testando a popularidade da medida. Ocorre que boa parte do setor produtivo não terá condições de suportar um novo aumento da carga tributária, de modo que a elevação terá efeito recessivo, isto é, agravará ainda mais a crise financeira, ocasionando mais desemprego e queda da produtividade. Além disso, não custa lembrar que o Brasil já ocupa a última posição no ranking sobre retorno dos impostos e não se deve esperar que uma melhora dos serviços públicos acompanhe o cogitado aumento. Finalmente, antes que se diga que nos esquecemos do igualmente imprescindível ajuste fiscal, convém recordar que a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais superou R$ 2 trilhões em 2015, pelo que devem ser prontamente rechaçadas as alegações de falta de recursos, não se podendo também olvidar da Lei de Parkinson, segundo a qual os gastos do governo sempre sobem na idêntica proporção do aumento das receitas.

A revisão do manancial de regras e trâmites tributários não exige grande esforço político

Por outro lado, me parece absolutamente improvável que se chegue ao consenso necessário para a construção de uma reforma tributária que tenha como efeito a redução da carga tributária, embora isso fosse altamente desejável e recomendável para o país. Do mesmo modo, considerando o atribulado momento político que estamos atravessando, entendo que seria inócuo sugerir uma reforma tributária que demandasse a construção de alinhamentos partidários visando à alteração do texto constitucional ou até mesmo das leis complementares, que são aquelas que “regulamentam” os tributos e exigem maioria absoluta para a sua revisão.

Colocadas todas as ressalvas acima, para que o Brasil possa ao menos retomar o rumo do crescimento econômico, resta-nos ser pragmáticos e imediatistas e assinalar a premente necessidade de reformar os procedimentos relacionados ao cômputo e à arrecadação dos tributos, isto é, as obrigações acessórias que são impostas aos contribuintes para calcular, pagar e declarar o imposto pago. Ocorre que, segundo dados do relatório Doing Business, do Banco Mundial, as empresas brasileiras desperdiçam todo ano 2,6 mil horas para preparar, arquivar e pagar (ou reter) os três principais tipos de impostos e contribuições. Para fins de comparação, a Bolívia ocupa o segundo lugar desse desonroso ranking e consome “apenas” 1.025 horas por ano, ao passo que a média dos países da OCDE é de 177 horas.

Acerca dessas obrigações acessórias, deve-se anotar que sua regulamentação encontra-se em grande parte prevista em atos administrativos dos respectivos entes tributários competentes. Dessa forma, a revisão desse manancial de regras e trâmites não exige grande esforço político, mas tão somente empenho e comprometimento dos órgãos fazendários. Além disso, não trará para o governo qualquer prejuízo no que diz respeito à arrecadação, sendo até provável que acarrete o seu aumento, ante a diminuição da informalidade. Por outro lado, proporcionará ao país um súbito e sensível ganho de produtividade e competitividade, eliminando uma série de procedimentos redundantes que não geram resultado econômico algum, servindo unicamente para facilitar o trabalho do fisco. É evidente que a simplificação dos procedimentos administrativos visando à arrecadação dos tributos não esgota o tema da reforma tributária. Contudo, imbuído pela urgência da questão, busquei apresentar uma solução pragmática com efeitos imediatos, sendo certo que não se deve perder de vista outras medidas absolutamente relevantes como a adoção do IVA (imposto sobre valor agregado), a redução da carga tributária e a revisão dos encargos trabalhistas, dentre outras que exigiriam, além de um novo artigo, um alinhamento de forças políticas pouco provável de ser construído nesse momento.

Ricardo Pechansky Heller, advogado, é especialista do Instituto Millenium.
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