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| Foto: Arte: Felipe Lima

Nas faculdades de Direito acontece interessante contenda sobre a ratio existendi das normas, especialmente as jurídicas, e do seu conjunto, o ordenamento normativo. Vale lembrar que Direito com D maiúsculo sói ser usado para nominar o conjunto de normas. Cáfila para camelos, Direito para normas.

Raramente a razão de existir das normas e do Direito é objeto de debate tépido, com esforço de cientificidade. Corriqueiramente as paixões turvam o pensamento e pouco se discute sobre o fulcro e muito se ataca a pessoa do debatedor, aquecendo emoções e soterrando a razão. A Academia se amesquinha na crítica ad personam. Octógono de liça entre egos, não liceu de incremento da sabedoria. Por isso não se guia pela dúvida, mas pela certeza dos carismáticos que conquistam falanges de adeptos.

Ser membro dessa ou daquela facção é mais confortador do que a solidão do livre-pensar. Depois da experiência quase religiosa de adesão a uma das correntes, difícil admitir a possibilidade de que as teorias que dão coesão à horda são de baixa qualidade científica, ou até mesmo superadas na pletora de conhecimentos das ciências duras (matemática, biologia, física, química etc.).

Mais do que estudar, o cientista jurídico cria o objeto da sua ciência com a pretensão de controlar o comportamento alheio

As novas fronteiras das ciências da natureza em assuntos de comportamento humano têm implicações nas ciências ditas “sociais”, rectius conhecimentos pertinentes à convivência, seara na qual pouco se avançou em cotejo com as ciências da sobrevivência. Não há revival do mecanicismo newtoniano que marcou a epistemologia do século 19. As ciências em sentido estrito vivem momento de fluidez metodológica que aproxima todos os ramos do conhecimento. A ruptura com o quadradismo da ação e reação não faz, por si só, genial o poliedro de Feyeraband, em sua apologia contra o método.

Nenhuma academia escapa dos modismos. Estar na moda, replicando os memes tidos e havidos por progressistas, é chique como a esqualidez em passarelas. Aliás, cada facção de pensamento tem vestimentas e adereços destinados a exprimir a sua mundivisão. Andrajos, adereços que evocam primitivismo, pouco asseio, destinam-se a conotar profundidade filosófica e pouco apego às coisas materiais.

Academias jurídicas são mais susceptíveis às influências momentâneas porque o objeto da ciência está na mente do cientista e, se ele obtém apoios numericamente significativos para suas teses, elas serão reais. Mais do que estudar, o cientista jurídico cria o objeto da sua ciência com a pretensão de controlar o comportamento alheio – se possível, de milhões. A glória do poder como razão de ser.

Para quem pretende que os subordinados se comportem como máquinas, normas servem para conduzir na direção que o poder nomogenético quiser. Para quem entende que a natureza humana – individual e coletiva – é onticamente ingovernável, as normas existem para trazer previsibilidade nos relacionamentos. Conservar, não mudar. A mudança, nessa visão “conservadora”, é feita no devir das relações intersubjetivas, não pelo mando de um centro de poder.

Certo ou errado dependem do modo de ver.

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