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Em mais uma daquelas decisões judiciais que mostram o quão severo é o apagão da liberdade de expressão no Brasil, a Justiça paulista conseguiu misturar o desconhecimento completo do alcance dessa garantia constitucional e uma incapacidade preocupante de interpretar corretamente uma afirmação, ao condenar o influenciador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como “Monark”, a multa de R$ 100 mil por afirmações feitas em um episódio do podcast que comandava, o Flow, em 2022. Uma opinião (bastante equivocada, ao nosso ver, mas ainda assim legítima) foi transformada (de forma ainda mais equivocada) em sinônimo de discriminação e defesa de doutrinas desumanizadoras.
Em um dos episódios do Flow, com a participação dos deputados Kim Kataguiri e Tábata Amaral, o apresentador e os participantes discutiam qual era a melhor forma de combater doutrinas como as nazistas: pela proibição legal ou por meio do livre mercado de ideias, deixando que defensores do nazismo pudessem defendê-lo e fossem publicamente contestados. Kataguiri e Monark foram partidários da segunda opção, e o influenciador ainda defendeu o direito de organização política; ambos, no entanto, deixaram muito claro seu repúdio ao nazismo – Monark chegou a falar no “direito de ser idiota”. Não era, portanto, uma defesa do nazismo em si, mas de um modelo de liberdade de expressão quase absoluta. E, como já recordamos em outras ocasiões, há uma longa tradição de discussões sobre os limites desse direito, discussões essas que já ocuparam grandes mentes da filosofia política; que os participantes do Flow não tivessem o mesmo refinamento intelectual de um Karl Popper ou de um John Rawls é irrelevante.
Quando nem se pode mais defender a liberdade de expressão dos outros, por piores que sejam suas ideias, chega-se exatamente àquele nível de intolerância que Popper, Rawls e outros filósofos denunciaram no passado
Como também é irrelevante que, em nossa opinião, Monark e Kataguiri estejam errados, pois há justificativas mais que suficientes para o banimento legal da apologia ao nazismo, como também já demonstramos em outras ocasiões neste espaço. O que importa notar é que nenhum deles fez tal apologia, limitando-se a defender o direito de quem pretendesse fazê-la. Mas a juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, misturou perigosamente as duas defesas, a da liberdade de expressão mais ampla e a do nazismo em si.
Quando a magistrada afirma, por exemplo, que “o direito à livre manifestação do pensamento, embora garantido constitucionalmente, não protege manifestações antissemitas, com grave potencial lesivo à comunidade judaica e a outros grupos historicamente perseguidos pelo regime nazista”, faz um enorme salto lógico ao tratar como antissemitismo a defesa da possibilidade de permitir o discurso nazista. Por esse prisma, até Popper, de ascendência judia, seria classificado como promotor do antissemitismo – afinal, o filósofo propõe que o discurso intolerante seja em geral tolerado, e que restrições só se justificam quando seus defensores trocam o debate racional pela violência, como ele escreveu em A sociedade aberta e seus inimigos, obra em que expõe seu “paradoxo da tolerância”.
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Em meio a toda essa confusão conceitual, acabou ignorada a única voz sensata, a do promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos, da Promotoria de Direitos Humanos do MP-SP, que pediu o arquivamento da ação civil pública movida contra Monark. “Defender a liberdade de convicção e de expressão de indivíduos que adiram a tal ideologia não importa adesão, endosso ou relativização de seu conteúdo”, escreveu ele no pedido de arquivamento; uma obviedade, mas que foi substituída pela histeria canceladora endossada pelo MP, que substituiu Camargo Ramos por outro promotor e retomou o pedido de condenação, acolhido pela juíza Adriana Reis.
A defesa do influenciador prometeu recorrer da decisão, e só se pode esperar que, na segunda instância, encontre magistrados mais esclarecidos a respeito do verdadeiro teor das afirmações de Monark. A liberdade de expressão de fato não é absoluta; no entanto, essa afirmação tem servido para restringir muito indevidamente esse direito democrático. Quando nem se pode mais defender a liberdade de expressão dos outros, por piores que sejam suas ideias, chega-se exatamente àquele nível de intolerância que Popper, Rawls e outros filósofos denunciaram no passado. Gostem ou não, os promotores do MP-SP que pediram a condenação de Monark e a juíza que o condenou se tornaram aquilo mesmo que dizem estar combatendo.



