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A Justiça de São Paulo condenou nesta terça-feira (15) o influenciador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como "Monark", ao pagamento de R$ 100 mil por declarações feitas no podcast Flow, em 2022, sobre admitir a possibilidade de existência de um partido nazista.
A defesa de Monark anunciou que pretende recorrer e destacou que o influenciador argumentou em prol de “uma concepção ampla da liberdade de expressão”, sem “jamais” defender o nazismo. (Veja abaixo)
Em 2024, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) apresentou uma ação civil pública, pedindo originalmente uma indenização de R$ 4 milhões por danos morais coletivos.
A juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, considerou que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto, devendo respeitar a dignidade da pessoa humana e o repúdio constitucional ao racismo.
A decisão destacou que o nazismo não constitui uma “ideologia política legítima no debate democrático”, mas sim um sistema histórico voltado à segregação e ao extermínio de minorias, em especial a comunidade judaica.
“O direito à livre manifestação do pensamento, embora garantido constitucionalmente, não protege manifestações antissemitas, com grave potencial lesivo à comunidade judaica e a outros grupos historicamente perseguidos pelo regime nazista”, disse a magistrada.
A magistrada fundamentou a decisão com base na legislação antirracismo (Lei nº 7.716/1989) e citou o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no Caso Ellwanger (HC 82.424), segundo o qual a garantia da liberdade de expressão não abrange manifestações antissemitas.
"O pronunciamento em favor da criação de um partido nazista ofende a integridade moral da sociedade brasileira, que erigiu como pilares invioláveis a dignidade da pessoa humana e a vedação ao racismo", destacou.
No aspecto processual, Monark foi considerado revel por não ter apresentado contestação dentro do prazo legal. A juíza rejeitou a alegação de nulidade da citação protocolada posteriormente pela defesa, atestando a validade do aviso de recebimento entregue na portaria do condomínio do influenciador em novembro de 2025.
O montante da indenização fixado em R$ 100 mil, acrescido de juros de mora a contar da data do evento e correção monetária pelo IPCA, será revertido integralmente ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).
Defesa de Monark lembra que promotor defendeu arquivamento da ação
Em nota, a defesa de Monark classificou a decisão como "absolutamente equivocada" e confirmou que recorrerá. Os advogados sustentam que o tribunal recusou-se a examinar o mérito da defesa ao decretar indevidamente a revelia do apresentador.
“O apresentador demonstrou cabalmente, de forma inequívoca, que jamais defendera o nazismo, o antissemitismo ou a criação de partidos nazistas; ao contrário, repudiou de forma dura todos esses grupos ou formas de pensamento e defendeu que fossem combatidos pela sociedade”, diz o comunicado.
A defesa apontou também que a sentença teria ignorado manifestação do próprio promotor do caso, que reconheceu a improcedência das imputações. Em março deste ano, o MP de São Paulo mudou de posição e pediu à Justiça o encerramento da ação contra Monark.
Na ocasião, o promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos considerou que apoiar uma ideologia não é o mesmo que defender o direito de as pessoas expressarem suas opiniões, mesmo que sejam erradas ou polêmicas.
Contudo, dias após o primeiro parecer, o MP apresentou uma nova manifestação, defendendo a condenação do influenciador. A Promotoria de Direitos Humanos do órgão classificou como "equivocada" a peça anterior, apresentada em 31 de março, e pediu que ela seja desconsiderada pelo juiz.
“A defesa conclama toda a sociedade a defender a liberdade de expressão do apresentador, porque, se um cidadão pode ser condenado pelo Estado por suas opiniões políticas legítimas, acusado de dizer exatamente o contrário do que disse, nenhum de nós está a salvo”, disse a defesa de Monark.
Veja a íntegra da nota da defesa de Monark
“A defesa de Monark informa que recorrerá da decisão, que considera absolutamente equivocada. É importante destacar que a sentença não adentrou toda a discussão de mérito do processo, porque, ao proferi-la, a 37ª Vara do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo recusou-se a sequer examinar a defesa do apresentador, alegando (erroneamente) que fora feita fora do prazo (porque rejeitou a preliminar de nulidade da citação).
Em sua defesa, o apresentador demonstrou cabalmente, de forma inequívoca, que jamais defendera o nazismo, o antissemitismo ou a criação de partidos nazistas; ao contrário, repudiou de forma dura todos esses grupos ou formas de pensamento e defendeu que fossem combatidos pela sociedade.
O que o apresentador fez foi defender uma concepção ampla da liberdade de expressão, coerente com sua própria ideologia anarquista autodeclarada, na qual haveria liberdade de expressão e associação para todos, até mesmo para grupos que o apresentador repudiava, como os nazistas. Essas manifestações foram confundidas pelo Judiciário com suposta defesa do nazismo, em erro inescusável.
Deve ser enfatizado, também, que a sentença ignorou a manifestação do Ministério Público, representado pelo promotor natural, e na qual o próprio órgão recuava de sua própria acusação, por ter reconhecido, após analisar a defesa do apresentador, que as imputações eram falsas, e o apresentador, de fato, jamais defendera a ideologia nazista.
A defesa conclama toda a sociedade a defender a liberdade de expressão do apresentador, porque, se um cidadão pode ser condenado pelo Estado por suas opiniões políticas legítimas, acusado de dizer exatamente o contrário do que disse, nenhum de nós está a salvo.”




