Comissão especial da reforma administrativa na Câmara dos Deputados votará relatório nesta semana.| Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
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Depois de um pequeno avanço na tramitação da reforma tributária, com a aprovação, na Câmara, das mudanças no Imposto de Renda, é a vez da reforma administrativa. Na terça-feira, a comissão especial da PEC 32/2020 começou a analisar o substitutivo redigido pelo relator Arthur Maia (DEM-BA), e deve votar o texto ainda nesta semana. Esta versão diverge em muitos pontos da proposta original enviada pelo governo federal, com mudanças costuradas para tornar a reforma mais palatável aos parlamentares, especialmente os que têm base eleitoral no funcionalismo. Há, de fato, concessões ao corporativismo, mas ainda assim o substitutivo traz uma série de avanços.

Desde o início já havia sido estabelecido, por orientação do governo, que as mudanças da reforma valeriam apenas para os servidores que viessem a ser contratados, sem alterações para o funcionalismo atual. Uma opção que reduz o efeito da reforma sobre os cofres públicos no futuro próximo, mas que evita a judicialização por parte dos servidores que alegariam a violação de direitos adquiridos. No entanto, nem mesmo esta concessão ajudou a levar adiante mudanças mais corajosas, e o resultado apareceu na principal divergência entre o projeto original do governo e o substitutivo de Maia: o relator manteve a estabilidade para todos os concursados que vierem a integrar o serviço público, e não apenas para as chamadas “carreiras típicas de Estado”.

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A modernização do serviço público, o estabelecimento de critérios de desempenho, ferramentas que ofereçam flexibilidade a gestores e permitam o uso mais racional dos recursos públicos nada têm de aviltantes

Este recuo, pelo menos, é mitigado pela adoção de mecanismos como o contrato temporário, que serve para o suprimento de necessidades eventuais do poder público e dá flexibilidade ao gestor; novas possibilidades de desligamento, como em casos de cargos tornados obsoletos; e, especialmente, as regras para avaliação dos servidores, algo que era previsto já na Constituição de 1988 e que o governo federal havia deixado para uma fase posterior da reforma administrativa. O servidor recém-contratado precisará passar por seis avaliações antes de conquistar a estabilidade, e continuará a ser avaliado ao longo da carreira, estando sujeito à demissão em caso de desempenho insuficiente – hoje, um funcionário público só pode ser demitido após processo administrativo disciplinar ou por decisão judicial.

O texto ainda prevê o fim de uma série de penduricalhos e mordomias como adicionais, indenizações, licenças e férias por períodos maiores de 30 dias, além do fim da aposentadoria compulsória como punição e das promoções ou progressões motivadas única e exclusivamente por tempo de serviço. No entanto, assim como o substitutivo ficou aquém do desejado na questão da estabilidade, também aqui ficou devendo ao não ter incluído os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, que no passado recente têm sido os protagonistas na reivindicação por auxílios e privilégios muitas vezes inconstitucionais e sempre imorais, como na disputa pelo auxílio-moradia de juízes, ainda fresca na memória de muitos brasileiros. Há muitos parlamentares empenhados em fazer com que as novas regras valham para todos e, se não tiverem sucesso nesta reta final da comissão especial, precisam seguir pressionando caso o texto vá ao plenário.

No balanço entre recuos e avanços, o substitutivo de Arthur Maia ainda tem um saldo positivo, embora continue a ser bombardeado na comissão especial, especialmente pela esquerda, avessa a qualquer tipo de reforma do Estado. O relator, diante de algumas críticas feitas nos últimos dias, deixou aberta a possibilidade de redigir um novo substitutivo; o risco é de novas concessões corporativistas nos pontos mais contestados, como o mecanismo da contratação temporária – a solução ideal, no entanto, não é o abandono desta ideia, mas o seu refinamento, com regras rígidas para que ela não se torne oportunidade de apadrinhamento, nem acabe se tornando a regra, contornando o concurso público.

A definição de novas regras para o funcionalismo é uma primeira fase necessária para que, posteriormente, sejam atacados outros problemas, como o fosso profundo entre as remunerações no setor público e os salários do setor privado, que estudo já clássico do Ipea mostrou ser fonte de desigualdade no país. A modernização do serviço público, o estabelecimento de critérios de desempenho, ferramentas que ofereçam flexibilidade a gestores e permitam o uso mais racional dos recursos públicos nada têm de aviltantes, ao contrário do que querem fazer parecer a esquerda e entidades representantes do funcionalismo. Por mais que o serviço público tenha certas peculiaridades que justificam certas diferenças, como a necessidade de preservar o servidor de perseguições políticas, elas não podem ser pretexto para cristalizar privilégios.

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