| Foto: Sandro Nascimento/Alep

Dias atrás, neste mesmo espaço, lembramos a triste marca obtida até agora pelo Supremo Tribunal Federal na Operação Lava Jato: nenhum julgamento realizado envolvendo detentores de foro privilegiado, enquanto no mesmo período a primeira instância já registra dezenas de condenações, várias delas já confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4). Situação similar ocorre no Paraná, envolvendo o que é um dos maiores escândalos de corrupção já registrados no estado, o dos Diários Secretos. Na primeira quinzena de dezembro, a 5.ª Vara Criminal de Curitiba condenou o ex-diretor da Assembleia Legislativa (Alep) Abib Miguel e outras 16 pessoas a penas que, somadas, chegam a quase 200 anos de prisão. Enquanto isso, não há nenhuma previsão para que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) julgue o deputado Nelson Justus, que era o presidente da Alep à época dos desvios e é apontado pelo Ministério Público como um dos chefes do esquema.

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Infelizmente, todo o histórico da investigação e do processo indica que o destino do caso de Nelson Justus é a impunidade pura e simples. O escândalo estourou em 2010, revelado pela Gazeta do Povo e pela RPCTV, e o Ministério Público levou quase cinco anos para oferecer a denúncia contra o deputado – e aqui pode-se estabelecer um paralelo com a Procuradoria-Geral da República, um grande gargalo quando se trata dos detentores de foto privilegiado na Lava Jato. O TJ tem de ouvir a defesa antes de decidir se acolhe a denúncia, e no caso de Justus cometeu o erro primário de intimar o advogado errado, o que levou incríveis nove meses para ser retificado.

Já ficou muito mais fácil para o deputado Nelson Justus escapar da punição, ainda que seja condenado

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Quando chegou a hora de o Órgão Especial finalmente decidir se transformava Justus em réu, o debate levou meses, frequentemente interrompido por pedidos de vista que ultrapassavam o prazo regimental de 14 dias – um desembargador não teve o menor pudor de dizer, ao pedir vista, que não pretendia respeitar o prazo para devolver o processo, ficando com ele por quatro meses. Finalmente, em novembro de 2016, o Órgão Especial tomou sua decisão: aceitou a denúncia.

Parecia que o processo finalmente iria engrenar, mas apareceram novos obstáculos: mais recursos e troca de relator. Como resultado, as testemunhas nem começaram ainda a ser ouvidas. Nesse ínterim, em junho de 2017 Justus completou 70 anos, o que fez os prazos de prescrição caírem pela metade. Isso significa que ficou muito mais fácil para o deputado escapar da punição, ainda que seja condenado: tudo depende do tamanho da pena que lhe for imputada, à qual corresponde um determinado prazo de prescrição previsto no Código Penal. Precedente preocupante ocorreu em abril de 2017, quando o TJ foi responsável pela incrível decisão que condenou Ezequias Moreira, integrante do secretariado de Beto Richa e pivô do escândalo da “sogra fantasma”, a uma pena que, por um único dia, deixou de ser aplicada devido aos prazos prescricionais, livrando Ezequias da cadeia.

Leia também:Paraná, paraíso da impunidade (artigo de Diogo Castor, publicado em 8 de abril de 2017)

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Tudo isso joga por terra o argumento de que ser julgado diretamente pela instância máxima seria, na verdade, um mau negócio para o réu, porque ele não tem a possibilidade de levar o caso a outras cortes e colegiados – argumento este que ignora o enorme arsenal de recursos que podem ser oferecidos ao próprio tribunal responsável pela condenação, a exemplo dos embargos de declaração e infringentes, estes últimos responsáveis pelo abrandamento das penas dos mensaleiros. A lentidão dos tribunais superiores e TJs permite, sim, falar em “foro privilegiado”, este nome informal que descreve a realidade de forma muito mais perfeita que o termo oficial, “prerrogativa de foro” – perdendo apenas, talvez, para a maneira muito sincera e nada pudica como o senador Romero Jucá (PMDB-RR) se referiu a essa benesse para as autoridades: “suruba”.

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