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O gabinete da presidência, na época de Nelson Justus, chegou a custar R$ 1 milhão em salários por mês.
O gabinete da presidência, na época de Nelson Justus, chegou a custar R$ 1 milhão em salários por mês.| Foto: Albari Rosa/Arquivo Gazeta do Povo

Há exatos dez anos – quando as denúncias da série Diários Secretos começaram a ser divulgadas, revelando um esquema de desvios de dinheiro público –, o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná era Nelson Justus. Ele já estava no cargo havia três anos e, portanto, foi apontado pelo Ministério Público como um dos gestores que deveria ser responsabilizado pelas irregularidades. Além disso, havia fortes indícios de problemas também na contratação de funcionários da própria presidência. Assim, o deputado passou a responder a pelo menos 12 ações cíveis, por improbidade administrativa, e também a um processo penal, sob a acusação de ter participado dos desvios. Até agora, contudo, não há decisões judiciais referentes a ele sobre o caso.

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O inquérito criminal foi aberto para investigar a participação de Justus ainda em 2010, mas o MP ajuizou a ação penal somente cinco anos depois. O argumento foi de que o caso era complexo e que envolvia a dependência de informações externas, como dados bancários, que demoraram e precisaram de perícia. Depois que chegou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por causa do foro privilegiado a que o deputado tem direito, o processo criminal ainda levou mais um ano e meio para ser aceito – ou seja, para começar a tramitar. Primeiro, porque houve uma falha, até hoje não esclarecida, na notificação da defesa. Aí os desembargadores ficaram discutindo, por meses, se havia indícios suficientes para que a ação penal fosse aceita. A concordância só veio no final de 2016, quando então, de fato, o caso começou a tramitar.

Mas o processo – em que Justus é acusado dos crimes de organização criminosa (antigamente chamada de formação de quadrilha), lavagem de dinheiro, falsidade de documentos e peculato (desvio de dinheiro público) – andou pouco nos últimos três anos. Ainda está em fase de depoimentos de testemunhas. Nem mesmo os nomes indicados pela defesa foram ouvidos. Quando essa fase for concluída, haverá prazo para alegações finais pelas partes e também para contestação, e só aí será concluso para julgamento. Sendo assim, não há previsão de quando a decisão deve ser anunciada.

Risco de prescrição

Durante a tramitação da ação penal, o deputado Nelson Justus completou 70 anos de idade. Nessa idade, o chamado prazo para prescrição – que é a perda do poder de punir, em função da demora do Estado em agir – cai pela metade. Assim, aumenta muito a chance de não ter qualquer tipo de sanção penal, mesmo que seja considerado culpado. Depende principalmente de quantos anos o caso ainda levará para ser julgado.

A título de exemplo: um dos crimes de que Justus é acusado é o peculato, que prevê penas de 2 a 12 anos de prisão. O tempo de prescrição antes do julgamento (pena em abstrato) é de 16 anos, mas passa a ser de oito anos para septuagenários. O prazo de prescrição foi interrompido e recomeçou a contar a partir do aceite da denúncia, em 2016. Portanto para essa acusação em específico, o prazo ainda não estourou. Mas já pode estar prescrito para o crime de falsidade de documentos, que tem pena menor. Além disso, se ele for condenado, mas as penas forem baixas (o que é possível por causa da condição de réu primário), poderá ser declarada a prescrição.

Dois pesos, duas medidas

A demora na tramitação do processo criminal envolvendo o deputado estadual Nelson Justus contrasta com a relativa celeridade que a Justiça adotou na ação penal envolvendo outros 31 réus da mesma acusação, mas que não tinham direito a foro privilegiado. Ainda que em primeira instância, ou seja, ainda cabe recurso, eles já foram julgados. A sentença foi dada em dezembro de 2017, apenas dois anos depois da apresentação da denúncia pelo MP.

Quando a ação foi proposta, o Judiciário entendeu pelo desmembramento. Assim, a parte referente ao parlamentar ficou no TJ-PR enquanto que o restante foi encaminhado para a 5ª Vara Criminal de Curitiba. Mesmo envolvendo um número grande de réus, o que implica uma tramitação demorada para ouvir depoimentos, a ação penal na primeira instância andou bem mais rápido. O resultado foi a condenação de 16 funcionários que eram ligados a Justus, a penas que, juntas, somam 195 anos de prisão.

Para a Justiça, restou comprovado que houve fraude. A perícia feita a pedido do Ministério Público indicou irregularidades na movimentação bancária referente a 104 cheques, todos de funcionários de Justus. Num único dia, por exemplo, foram sacados em espécie, R$ 88 mil referentes a 17 cheques de 17 correntistas diferentes, num intervalo de 4 minutos. Casos de assinaturas falsificadas também foram provados.

O custo de pessoal com o gabinete da presidência alcançou a marca de R$ 1 milhão por mês – o setor chegou a 180 funcionários, dez vezes mais do que o permitido. Questionados pelos promotores que investigaram o caso, um servidor disse que “arranjava bolas e camisas para jogos de futebol”, outro afirmou que fazia o “marketing pessoal do deputado” e ainda teve quem não soube definir qual trabalho prestava.

Outro lado

Tanto Justus quanto a defesa do deputado foram procurados para comentar o caso e apresentar argumentos, mas ambos preferiram não se pronunciar. Em vários momentos, no passado, o parlamentar negou qualquer irregularidade, tanto administrativa, alegando que a direção da Assembleia é que era responsável pelos eventuais erros nos diários oficiais e na contratação de funcionários. Sobre as acusações da ação penal, a alegação é que os servidores do gabinete e da presidência efetivamente trabalhavam e que a investigação não conseguiu qualquer prova que o associe à movimentação ilegal de dinheiro. O espaço segue aberto para a manifestação das partes.

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