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O cachorro Tokinho, que está processando o ex-tutor por maus-tratos, pediu indenização por danos morais.
O cachorro Tokinho, que está processando o ex-tutor por maus-tratos, pediu indenização por danos morais.| Foto: Divulgação /Polícia Civil

O ex-tutor do cachorro Tokinho, que foi processado pelo animal em uma ação judicial por maus-tratos, firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público do Paraná. Por ter assumido a autoria das agressões cometidas contra o cão, ele não será processado criminalmente. Ainda assim, o agressor confesso terá que pagar uma multa de R$ 2 mil.

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O caso de Tokinho ganhou destaque em outubro deste ano, quando a Justiça do Paraná aceitou novamente que um cachorro fosse qualificado como autor de uma ação judicial por maus-tratos contra animais. O caso foi registrado na 3ª Vara Cível de Ponta Grossa, nos Campos Gerais. O cão "entrou" com um processo contra seu ex-tutor, de quem requereu o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais pelas agressões sofridas.

As agressões ao cachorro ocorreram em junho deste ano, na cidade de Ponta Grossa. O agressor confesso é um homem de 25 anos, que bateu em Tokinho com um pedaço de madeira. Câmeras de segurança da casa da mãe do suspeito flagraram a ação, e o homem foi preso em flagrante por agentes da Polícia Civil e da Guarda Municipal de Ponta Grossa.

Defesa do cachorro não concorda com acordo firmado entre agressor e Ministério Público

Ao firmar o acordo com o Ministério Público, o agressor deixará de ser julgado na esfera criminal. Caso fosse condenado, o ex-tutor de Tokinho poderia receber uma pena de 5 anos de prisão, além do pagamento de multa e a proibição de manter outros animais sob sua guarda.

No entendimento do Ministério Público, a infração cometida pelo agressor foi considerada "sem violência ou grave ameaça", o que possibilita a formalização do acordo. A defesa de Tokinho confirmou à Gazeta do Povo que não concordou com o acordo e que vai recorrer.

Ainda de acordo com a defesa do cachorro, o Acordo de Não Persecução Penal não livra o agressor do outro processo que foi aberto na esfera. Neste caso, em que a defesa busca a indenização por danos morais, já está marcada uma audiência de conciliação. Mesmo sendo parte na ação, Tokinho não deve comparecer à audiência.

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