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| Foto: Tribunal Superior Eleitoral

A Justiça determinou a suspensão da veiculação de um material de propaganda eleitoral na televisão da Coligação Gente em Primeiro Lugar, do candidato a prefeito Fernando Francischini (PSL). Segundo a decisão liminar, do juiz eleitoral Rodrigo Domingos Peluso Junior, a campanha majoritária da coligação estaria usando parte do horário destinado à divulgação da candidatura de vereadores para divulgar “propaganda negativa endereçada nominalmente a candidato adversário”. Pela legislação, é vedada a utilização, pelas campanhas a prefeito, do horário destinado às campanhas a vereador. A representação contra o material foi feita pela Coligação Curitiba Inteligente e Vibrante, do candidato à reeleição Rafael Greca (DEM). O juiz determinou multa de R$ 5 mil caso a Coligação ou o PSL voltem a veicular, nos horários das candidaturas proporcionais do bloco de inserções em televisão, propaganda eleitoral em desacordo com a legislação.