A procuradora-geral da República, Raquel Dodge| Foto:

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação favorável à suspensão da lei que instituiu o programa Escola sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, município do Paraná que tem cerca de 7,8 mil habitantes. Para ela, a lei é inconstitucional. O parecer foi dado na última quarta-feira (11), no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI).

A avaliação da PGR é de que a norma local se apropriou de competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, afrontando o princípio do pacto federativo. Raquel indicou ainda que a Constituição adota, explicitamente, a concepção de educação como preparação para o exercício de cidadania, o respeito à diversidade e o convívio em sociedade plural, com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais e étnicas. “Não será esterilizando o processo educativo à reflexão e ao embate ideológicos que se obterão melhores resultados no desenvolvimento dos alunos”, escreveu a procuradora-geral.

A PGR considerou que a lei promove “desproporcional sacrífico da liberdade de expressão e das liberdades educacionais” e registrou que a atividade educacional serve não só para fomentar o desenvolvimento intelectual e cognitivo do aluno, mas para integrá-lo à vida em sociedade e ao exercício da cidadania. “Entre a vedação apriorística de conteúdos e a liberdade de ensino, esta é preferível”, afirma.

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