O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, não conheceu do pedido da prefeitura de Londrina para suspender decisão judicial que permitiu a reabertura das escolas representadas pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Norte do Paraná. No último dia 14, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deferiu tutela antecipada para autorizar a reabertura das escolas particulares, o que contrariou normas instituídas pela prefeitura para o controle da pandemia do novo coronavírus. Ao julgar neste domingo (25) o pedido de suspensão apresentado pelo município, o ministro destacou que a controvérsia tem relação direta com a saúde pública no âmbito constitucional, o que inviabiliza a análise por parte do STJ. "Em temática como a dos autos, em que se questiona a legitimidade da abertura de instituição de ensino ou mesmo de qualquer outro tipo de estabelecimento, ante a excepcional situação do combate à pandemia da Covid-19, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem reiteradamente reconhecendo sua competência para a análise da suspensão", explicou. A prefeitura de Londrina alegou que a decisão do TJ-PR tem o potencial de causar grave lesão à saúde pública, especialmente porque ainda não está disponível uma vacina contra a doença.
Prefeitura de Londrina não consegue análise do STJ sobre retorno de aulas
- 25/10/2020 18:20
- Gazeta do Povo
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