TJ-PR mantém trabalho presencial só para serviços que não podem ser feitos on-line
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Na esteira do decreto do governo do Paraná que na sexta-feira (26) ampliou as restrições à circulação de pessoas para evitar a disseminação do coronavírus, o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná também publicou um novo decreto definindo que as atividades presenciais ficam suspensas e restritas somente aos serviços considerados imprescindíveis e impossíveis de serem executados a distância. O decreto 103/2021 entrou em vigor no último sábado (27). Na prática, o decreto sugere um recuo na retomada gradual das atividades presenciais ensaiada desde setembro do ano passado. No documento, o TJ aponta que o teletrabalho vem registrando “excelente produtividade e entrega satisfatória da prestação jurisdicional”.