O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-PR) decidiu no último dia 21/10 que o acórdão 4.529/17 do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), que impede vereadores de terem acesso imediato ao 13º pagamento e terço de férias, é legal e constitucional. A decisão tem origem em consulta feita pela Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu sobre a concessão dos benefícios. Apoiado em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o TCE-PR resolveu que a realização desses pagamentos ao Legislativo Municipal depende de lei específica, até por se tratar de criação de despesa continuada. Na opinião dos desembargadores do TJ-PR, os direitos dos trabalhadores rurais e urbanos descritos no artigo 7º da Constituição (como justamente 13º e terço de férias) não são automaticamente extensíveis aos vereadores. A indicação é de que cada município deve tratar do tema conforme suas condições financeiras.
Decisão que impede vereadores de acesso imediato a 13º é legal, decide TJ-PR
- 31/10/2019 15:05
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