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Paraná

Corregedor decide afastar desembargador que disse que “mulheres estão loucas atrás de homens”

tribunal de justiça do paraná
Fala considerada misógina foi proferida pelo desembargador durante sessão no Paraná. (Foto: Comunicação TJ-PR/ Divulgação)

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu, nesta quarta-feira (17), afastar imediatamente o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Luis Cesar de Paula Espíndola. A decisão ocorreu após Espíndola falar que “as mulheres estão loucas atrás de homens” durante sessão da 12ª Câmara Cível do TJ-PR, realizada em 3 de julho. Naquele momento,  discutia-se o pedido de medida protetiva para uma menina de 12 anos que denunciou assédio sexual de um professor da escola. 

"Nos autos consta a escuta especializada da criança, uma menina, que relatou ter sido assediada em diversas ocasiões, sentindo-se extremamente acuada, deixando de frequentar aulas (como tinha vergonha de contar para a mãe do ocorrido, a menina se escondia no banheiro da escola durante as aulas do professor), relatou que outras colegas também percebiam e que temiam o excesso de aproximação do professor", diz trecho do despacho.

A medida protetiva foi mantida pelo TJ-PR, que destacou que a decisão se dá para proteger a criança e não se trata de um julgamento da conduta do professor. O único voto divergente foi de Espíndola.

O afastamento do desembargador, que deve ser cumprido de forma imediata, de acordo com a decisão, é válido até que a reclamação disciplinar seja julgada no plenário do CNJ, que deve ocorrer na primeira sessão ordinária de agosto. Salomão concedeu, ainda, prazo de 10 dias para o desembargador e o TJ-PR se manifestarem.

“Assim, defiro, parcialmente, a cautelar requerida, para determinar o afastamento imediato do magistrado reclamado, até decisão final a ser proferida no procedimento disciplinar correlato ou até deliberação do plenário acerca desta medida”, escreveu o corregedor no despacho.

O pedido de afastamento do desembargador foi solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, que classificou a fala de Espíndola sobre as mulheres como odiosa. "Além de discriminatórias, expressam elevado grau de desconhecimento sobre o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, de cumprimento obrigatório pelos magistrados e tribunais. Revelam ainda profundo desrespeito para com as mais recorrentes vítimas de todo o tipo de assédio: as meninas e mulheres brasileiras", manifestou-se o órgão.

A Gazeta do Povo entrou em contato com o gabinete do desembargador que, no momento, não irá se manifestar sobre a decisão.

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Desembargador pediu licença remunerada após repercussão de fala sobre as mulheres

Após a repercussão das falas consideradas misóginas, César de Paula Espíndola pediu licença remunerada de suas funções até 31 de julho. Ele alegou questões pessoais para justificar o afastamento. Segundo o gabinete do desembargador, ele saiu para cuidar da saúde da mãe dele.

Como o pedido está amparado pelo estatuto do TJ-PR, não precisa ser analisado nem deferido e passa a valer imediatamente. Com isso, ele entrou em licença no último dia 10, mas retornou às atividades nesta quarta-feira (17), antes do prazo final da licença.

Espíndola se manifestou, depois de o caso repercutir, afirmando que lamenta o ocorrido. “Esclareço que nunca houve a intenção de menosprezar o comportamento feminino nas declarações proferidas por mim durante a sessão da 12ª Câmara Cível do Tribunal, afinal, sempre defendi a igualdade entre homens e mulheres, tanto em minha vida pessoal quanto em minhas decisões. Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão”, declarou.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) também abriu uma investigação preliminar para apurar a conduta de Espíndola. O processo corre em segredo de Justiça.

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Desembargador foi condenado pelo STJ por violência doméstica

Em março de 2023, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Luís César de Paula Espíndola por “lesão corporal em contexto de violência doméstica”. A pena foi de detenção de quatro meses e 20 dias, em regime aberto.

Porém, por maioria de votos e com base no artigo 77 do Código Penal, “o colegiado suspendeu a execução da pena pelo prazo de dois anos, com a condição de que o desembargador prestasse serviços à comunidade por oito horas semanais, no primeiro ano da suspensão, e que não se aproxime da vítima a uma distância menor que cem metros”.

Espíndola chegou a ser afastado de funções de desembargador, mas a mesma decisão o STJ o reconduziu ao cargo. Segundo o STJ, a agressão foi cometida contra a irmã do desembargador durante uma discussão. Após o trânsito em julgado para a acusação, haverá a análise de eventual prescrição no caso.

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