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Toque de recolher na capital será das 21 às 5 horas
Toque de recolher na capital será das 21 às 5 horas| Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A prefeitura de Curitiba anunciou nesta terça-feira (8) a volta da capital à bandeira laranja, com restrições menos rígidas do que as da bandeira vermelha e que entram em vigência nesta quarta (9). O comércio, por exemplo, volta a abrir para atendimento presencial de segunda a sábado - o mesmo serve para academias e shoppings. Além da definição do toque de recolher no período das 21 h às 5 h e da proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, confira outras regras do novo decreto, que vale até o dia 16 (quarta-feira):

Atividades autorizadas, mas com restrições

  • atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas
  • atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, imobiliárias, museus e circos: das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos
  • academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos
  • shopping centers: das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas
  • restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até as 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até as 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e take away; e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas
  • lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até as 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local  condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas
  • comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana
  • panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, sendo autorizado aos domingos, das 7 às 18 horas, ficando o consumo no local condicionado ao agendamento prévio
  • lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local
  • para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas:
    • a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões,  distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues
    • b) mercados, supermercados e hipermercados
    • c) comércio de produtos e alimentos para animais
    • d) feiras livres
    • e) lojas de material de construção.
  • em parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social

Atividades suspensas

  • estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas
  • estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos
  • estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico
  • bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas
  • reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados
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