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Imagem ilustrativa.| Foto: Pixabay

Está tramitando na Câmara dos Deputados, em Brasília, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que busca suspender os efeitos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que baixou de 21 para 18 anos a idade mínima para a realização de cirurgia de “afirmação de gênero”, conhecida popularmente como cirurgia de redesignação sexual, ou mudança de sexo, para pessoas trans.

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Outro ponto focal do projeto, de autoria da deputada federal Chris Tonietto, do PSL do Rio de Janeiro, é reverter a idade mínima de permissão de tratamento hormonal para 18 anos – a resolução do CFM em questão permite que essas terapias sejam liberadas para adolescentes com 16 anos que apresentem a chamada “incongruência de gênero”, que é quando se identifica uma disparidade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento.

Para a deputada, o texto do Conselho Federal de Medicina “afronta diretamente o Código Civil Brasileiro, que dispõe serem relativamente incapazes a certos atos da vida civil os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade”. Segundo a parlamentar, “nessa idade o menor não está plenamente desenvolto para arcar com as consequências penais de suas escolhas, segundo afirmam os críticos da redução da maioridade penal. Por que estaria ele apto para discernir passar por mudanças drásticas, que dão ensejo a modificações irreversíveis?”.

Por enquanto, o projeto, que não tramita em regime de urgência, não foi apreciado por nenhuma das comissões da Casa. Foram feitos encaminhamentos para que o PDL passe pelo crivo das Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Antes, porém, o texto seguiu para a Comissão de Saúde (CSaúde) da Câmara dos Deputados, em fevereiro de 2020, e chegou a ter um relator designado, em abril de 2021. Porém, em janeiro de 2023, o deputado federal Hiran Gonçalves (PP-RR), que havia sido designado como relator da análise do projeto, deixou de fazer parte da comissão.

Deputados paranaenses se anteciparam à discussão federal

No Paraná, os deputados estaduais Ricardo Arruda (PL) e Alexandre Amaro (Republicanos) se anteciparam à discussão em nível federal e apresentaram, neste mês, um projeto de lei que visa proibir tratamentos com a utilização de bloqueadores hormonais e cirurgias de redesignação sexual em crianças e adolescentes na rede de saúde pública e privada do estado. O texto do projeto, que está tramitando na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), veda a realização de hormonioterapia e demais tratamentos de transição de gênero em menores de 18 anos de idade, ainda que o tratamento seja requisitado ou consentido pelos pais ou responsáveis legais.

Segundo o projeto, a vedação proposta deve ser respeitada por médicos, psicólogos, profissionais de saúde, clínicas e demais instituições médico-hospitalares tanto da rede de saúde pública quanto privada. As exceções, estabelece o texto legal, são os tratamentos de doenças, síndromes e condições especiais de saúde ocasionadas por anomalias sexuais cromossômicas devidamente diagnosticadas.

De acordo com os autores, o projeto de lei está “em seus fundamentos, perfeitamente de acordo a melhor e mais recente clínica e terapêutica médica, em nada mais inovando do que ao lhes dar força de lei, para proteger com absoluta prioridade, agora em conformidade à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a integridade física, mental e emocional da criança e do adolescente em nosso estado”.

Em São Paulo, crianças de 4 anos estão em tratamento na USP

Entre as justificativas apresentadas pelos autores para a criação da lei no Paraná está um estudo realizado desde 2010 pelo Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual (AMTIGOS) do Instituto de Psiquiatria (IPq) do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP).

Por lá, 380 pessoas identificadas como transgênero estão em processo de tratamento. Destes pacientes, 100 são crianças de 4 a 12 anos de idade. Em alguns casos, elas recebem bloqueadores hormonais que impedem a entrada na puberdade, o que pode ocorrer entre os 9 e os 13 anos nas meninas e entre os 10 e os 14 anos nos meninos.

“Não existe nenhum fundamento ético, terapêutico ou jurídico para que se dê salvo conduto a médicos e instituições irresponsáveis executarem, ainda que com o consentimento de genitores tão irresponsáveis quanto, tratamentos de transição de gênero, drásticos e terminativos como são, em indivíduos que não adquiriram ainda o discernimento e a autonomia indispensáveis à sujeição voluntária a um processo de tamanha gravidade. Mais do que negar este conduto, é necessário sancionar esta irresponsabilidade, e para este fim a aplicação de multas dissuasivamente duras é o recurso mais eficiente que a ordem jurídica estadual pode e deve utilizar”, alegam os deputados paranaenses autores do projeto de lei que tramita na Alep.

Pesquisa da USP tem respaldo científico

Para Alexandre Saadeh, professor da Faculdade de Medicina da USP e coordenador do AMTIGOS, todos os procedimentos do ambulatório têm respaldo científico, não havendo qualquer ligação com a chamada ideologia de gênero. “O que fazemos é reconhecer o sofrimento dessa população (crianças e adolescentes), a fim de trazer um alívio para que elas possam ser quem realmente são”, disse, em entrevista ao Jornal da USP.

De acordo com o médico, não há intervenção hormonal ou cirurgia em crianças para alteração do sexo biológico dentro do ambulatório. O diagnóstico de incongruência de gênero, garante Saadeh, não é feito apenas pelo comportamento expresso dos pacientes, mas sim pelas certezas internas que eles possuem.

O psiquiatra também apontou que todo o processo pode demorar anos, e que as intervenções realizadas com o objetivo de bloquear a puberdade só acontecem nos casos em que o diagnóstico está quase confirmado. Tal bloqueio, afirmou Saadeh, é reversível, e pode ser utilizado para que tanto o médico quanto a família da criança ganhem mais tempo para avaliar a situação.

Tratamento hormonal pode levar a danos irreversíveis

Segundo um documento da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia sobre o cuidado a pacientes transgêneros, as terapias hormonais podem ter diversos efeitos colaterais. No caso de pacientes nascidas mulheres que iniciam o processo para transicionar para o gênero masculino, os primeiros efeitos do processo de aplicação de testosterona começam entre 1 a 6 meses do início das aplicações.

Os efeitos colaterais mais comumente observados nessa população são eritrocitose (aumento da produção de glóbulos vermelhos), hipertensão arterial, ganho de peso, disfunções no fígado, surgimento ou piora da acne, alterações psicológicas e comportamento agressivo. Outras possíveis consequências da terapia androgênica são o desenvolvimento de neoplasias (câncer), especialmente de mama, útero, ovário e vagina.

No caso de pacientes nascidos homens que querem alterar seu biotipo para se assemelharem aos corpos femininos, há a estrogenioterapia, com a aplicação do hormônio estrogênio. Os efeitos começam a partir dos 3 meses do início da terapia. Entre os danos colaterais que podem surgir está o ganho de peso, elevação da pressão arterial, perda de massa muscular, trombose, derramem, embolia pulmonar, alterações no fígado e câncer (especialmente de próstata e de mama), além de alterações de humor e comportamento.

Em ambos os casos, depois de certo tempo - que varia de acordo com cada paciente - a terapia hormonal leva à esterilidade irreversível. Além disso, normalmente o processo de transição inclui ainda a realização de cirurgias, que, por envolverem a retirada de órgãos, não podem ser simplesmente desfeitas.

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