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Prédio da Assembleia Legislativa, em Curitiba
Prédio da Assembleia Legislativa, em Curitiba| Foto: Gazeta do Povo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e decidiu que não houve ilegalidade na expedição dos mandados cumpridos no prédio da Assembleia Legislativa (Alep) no ano de 2010, no âmbito do caso que ficou conhecido como Diários Secretos, e que envolve desvio de dinheiro dos cofres do Poder Legislativo a partir da contratação de centenas de servidores laranjas. A decisão de Toffoli foi assinada no último dia 13 de maio e pode representar uma reviravolta no caso, que tem três ex-diretores da Alep como réus, entre outros.

Em 2018 e também em 2020, a pedido de réus do caso, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) chegou a anular sentenças condenatórias e todas as provas obtidas por meio de busca e apreensão na Assembleia Legislativa, sustentando que o juízo de primeiro grau não tinha competência para autorizar os mandados judiciais na Casa, devido ao foro especial dos deputados estaduais – ou seja, as diligências na Alep só poderiam ter sido autorizadas pelo Órgão Especial do TJ. Os mandados na época foram assinados pelo juiz de Direito Substituto Aldemar Sternadt, designado para atender a Vara de Inquéritos Policiais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Assim, alegando usurpação de competência, o TJ determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para novo julgamento, com base em outras provas, excluindo aquelas colhidas no prédio da Alep. O MP, então, apelou a Brasília, e pediu urgência na análise do caso, devido a possibilidade de prescrição.

Em sua decisão, Toffoli citou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou favoravelmente ao recurso do MP. “Nenhum dos envolvidos em questão era detentor de foro especial por prerrogativa de função, uma vez que se tratavam de fatos atribuídos a servidores da Assembleia Legislativa, e não a deputados estaduais. Inexiste, desse modo, qualquer violação ao foro por prerrogativa de função, o qual é estabelecido não em razão do local, mas sim relaciona-se com a função de parlamentar, como já sinalizado por esse Supremo Tribunal Federal. Esse Supremo Tribunal Federal tem definido que a mera menção de nome de deputado estadual, ainda assim, não é justificativa suficiente para o deslocamento da competência em razão do foro por prerrogativa de função”, escreveu o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista.

A decisão de Toffoli ainda pode ser contestada. Ela foi tomada no bojo de um Recurso Extraordinário [RE 1.372.452] do MP contra acórdãos do TJ que anularam as sentenças de três ex-diretores da Assembleia Legislativa, José Ary Nassiff (ex-diretor administrativo), Cláudio Marques da Silva (ex-diretor de pessoal) e Abib Miguel, o Bibinho, ex-diretor-geral da Casa e apontado pelo MP como o responsável pelo esquema de desvio de dinheiro. As defesas dos três rejeitam as denúncias do MP, negando os crimes apontados.

As sentenças de primeiro grau contra Nassiff (atualmente com 83 anos de idade) e Marques da Silva (61 anos) foram assinadas em agosto de 2013. A juíza Ângela Ramina, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, condenou os dois ex-diretores do Legislativo a uma pena de 18 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, pelos crimes de formação de quadrilha, peculato (apropriação de dinheiro público) e lavagem de dinheiro. Em setembro de 2017, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ confirmaram a condenação dos dois ex-diretores e ainda elevaram a pena para 23 anos. Em agosto de 2018, contudo, as sentenças foram anuladas pela 1ª Câmara Criminal do TJ, que considerou ilegais os mandados de busca e apreensão na Alep cumpridos no ano de 2010.

Já Bibinho (81 anos) foi condenado a 23 anos de prisão por peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro em novembro de 2017 - em janeiro de 2020, ele conseguiu anular a sentença. Ele também responde a outros processos derivados do caso dos Diários Secretos. Todos os três ex-diretores recorrem em liberdade.

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