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Dois nomes disputam a cadeira de chefe máximo do MP no Paraná: o promotor de Justiça Fuad Chafic Abi Faraj e o procurador de Justiça Gilberto Giacoia (à direita)
Dois nomes disputam a cadeira de chefe máximo do MP no Paraná: o promotor de Justiça Fuad Chafic Abi Faraj e o procurador de Justiça Gilberto Giacoia (à direita)| Foto: Arquivo do MP e da Gazeta do Povo

Membros do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) vão indicar nesta sexta-feira (13) quem deverá ocupar a cadeira de procurador-geral de Justiça pelos próximos dois anos. Apenas dois nomes concorrem ao posto: o procurador de Justiça Gilberto Giacoia, 64 anos, e o promotor de Justiça Fuad Chafic Abi Faraj, 50 anos. Os números dos votos obtidos por cada candidato serão levados ao governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), que é quem define o vencedor.

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Além de conduzir administrativamente o MP, o procurador-geral de Justiça é quem tem competência para propor alguns tipos de ações judiciais, como as que envolvem juízes, promotores de Justiça, deputados, prefeitos, governadores. O atual procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, está no cargo há dois biênios. O procurador-geral de Justiça só pode ser reconduzido uma única vez.

A eleição será realizada das 9 às 17 horas, mediante voto direto, secreto e plurinominal (cada eleitor poderá votar em até dois candidatos). Podem votar todos os membros do MP (promotores e procuradores de Justiça) em exercício. Eles votam por meio eletrônico, utilizando login e senha. O resultado será divulgado logo após o término da votação.

Tanto Giacoia quanto Faraj são nomes conhecidos no MP. Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), Giacoia já atuou como chefe do MP por três mandatos, entre 1998 e 2000 e entre 2012 e 2016. Ele ocupou todos os cargos da carreira do MP, desde promotor de Justiça Substituto a procurador de Justiça. Faraj já entrou outras vezes na disputa pelo comando do MP. Formado em Direito na Universidade Federal do Paraná (UFPR), Faraj já foi promotor de Justiça de Marechal Cândido Rondon, Toledo, Maringá, Cascavel, Bocaiúva do Sul, Mangueirinha, Pitanga, Ponta Grossa, Francisco Beltrão.

A pedido da Gazeta do Povo, os dois candidatos responderam por escrito a cinco questões feitas pela reportagem sobre temas relacionados ao MP. Sobre a polêmica da “licença-prêmio” a servidores, por exemplo, eles têm posições distintas. Giacoia defende que se “preserve direitos adquiridos e expectativas legítimas de tratamento isonômico no ambiente do trabalho”. Já Faraj afirma que “o cidadão paga muito caro pela sua existência” e não vê razão para insistir no benefício, mas pondera que “justo será apenas conciliar regras de transição para não violar direitos de quem já está na carreira”. A íntegra das respostas segue logo abaixo:

Por que busca ser procurador-geral de Justiça?
Giacoia - Almeja-se o exercício da Procuradoria-Geral de Justiça para garantir a atuação do MP, de forma independente, efetiva e fortalecida para que possa cada vez melhor defender os interesses da sociedade e, assim, cumprir com sua missão constitucional, sintetizada na preservação da democracia, no combate à criminalidade e na promoção da justiça social. Por isso mesmo, nunca se trata de projeto pessoal, mas sim institucional.
Faraj - Motiva-me, sobretudo, estabelecer um novo tempo para o MP. Um tempo de mudança, renovação, inovação. Almejamos um MP que busque permanentemente a sua evolução. O MP pelo qual luto não barganha direitos do povo em benefício e bem-estar de corruptos que deveriam estar hospedados em nossas prisões. É possível fazer mais e melhor, de arrebentar as correntes de velhas práticas corruptas de velhas raposas que impedem nosso avanço civilizatório e penso que a Procuradoria-Geral de Justiça pode ser um dos vetores da construção da sociedade e do Paraná que queremos. Uma sociedade onde não impere a criminalidade e onde o combate à corrupção de agentes públicos não seja mera retórica a embalar discursos vazios e mentirosos. Uma sociedade que possa ter seus parâmetros mínimos de cidadania respeitados. Onde os direitos do cidadão sejam sagrados. Onde saúde, educação e segurança pública possam ser compatíveis com as sociedades capitalistas mais prósperas e civilizadas do mundo.

Como avalia a regra da lista tríplice, na qual o governador do Paraná não é obrigado a escolher o mais votado pelos membros do MP? Isso tem interferido na atuação do chefe do MP em relação ao governo do Paraná?
Giacoia - O sistema constitucional atual já representou um avanço significativo em relação ao anterior. Antes, a indicação poderia recair até mesmo em pessoas fora dos quadros do MP. Era uma indicação política. O modelo ideal é o da eleição direta a procurador-geral de Justiça pelos membros da instituição. Contudo, a forma de escolha que aí está encontra-se prevista nas Constituições Federal e Estadual, a que devemos respeito. Não obstante, este critério de escolha, é bom que se destaque, em nada prejudica o exercício dos deveres institucionais a cargo do procurador-geral de Justiça.
Faraj - É uma regra boa, de caráter constitucional, que estabelece que o nome do procurador-geral de Justiça passe por três crivos qualitativos e democráticos: o crivo institucional, onde até três nomes são escolhidos pelos próprios integrantes do MP; o crivo do governador do Estado, que escolhe um entre os três mais votados pelo MP; e o crivo do Poder Legislativo que pode aprovar ou desaprovar a indicação do governador do Estado. O ideal seria que a escolha fosse feita pelo voto direto do povo ou pelos próprios integrantes do MP. Embora isso também possa ser maculado por defeitos, como politicagem de ideologias e partidarismos ou um certo tipo de corporativismo perverso que subverte a moralidade administrativa e os alicerces dos princípios republicanos. Independentemente de passar pelo crivo do governador do Estado e do Poder Legislativo, não vejo como isso possa interferir no trabalho do procurador-geral de Justiça ou de integrantes do MP, eis que possuem independência funcional garantida para atuar como a Constituição lhes exige. Se interferência houver ela será produzida dentro do MP e só ocorrerá se o procurador-geral de Justiça se revelar, por exemplo, covarde, venal ou bajulador.

Tramita na Assembleia Legislativa desde o ano passado uma proposição do MP que, entre outras coisas, autoriza a “licença-prêmio” para os servidores. O benefício foi extinto no âmbito do Executivo em 2019 e o Legislativo resiste em colocar o texto do MP em votação. O MP deve insistir?
Giacoia - O Ministério Público tem peculiaridades próprias, inclusive no que toca ao seu corpo funcional. Objetiva-se uma melhor sistematização dessas especificidades num projeto estatutário que melhor organize e discipline direitos e deveres, estruturação de carreiras e critérios de movimentação interna. A licença-prêmio insere-se nesse contexto, balizada em regramento que, de um lado preserve direitos adquiridos e expectativas legítimas de tratamento isonômico no ambiente do trabalho e, de outro, atenda ao interesse público.
Faraj - Creio que o Ministério Público deveria lutar lutas mais condizentes com o seu papel constitucional em defesa da sociedade e do cidadão. Não vejo porque insistir numa “licença-prêmio” que se revelou prejudicial aos cofres públicos, está sendo extinta em todos os lugares e faz parte do pacote de reformas administrativas do governo federal. Justo será apenas conciliar regras de transição para não violar direitos de quem já está na carreira. Fora isso, penso que o Ministério Público do Paraná não deve insistir neste tipo de licença remunerada que acaba não sendo usufruída e que se converte em indenização sem nenhum desconto. Ou seja: o cidadão paga muito caro pela sua existência.

No início de 2019, o governo do Paraná, alegando problema de caixa, tentou reduzir as fatias do orçamento estadual destinadas aos demais Poderes e ao MP. Mas houve resistência, inclusive do MP. Se eleito, há possibilidade de rever a posição?
Giacoia - A parcela do orçamento reservada ao MP é indispensável ao exercício de suas funções na defesa da população. A funcionalidade da instituição depende de custeio. A sociedade recebe os serviços prestados pelo Ministério Público, que continuarão sendo de qualidade, independência e eficiência, desde que possa melhor qualificar seus membros e servidores, garantir estruturas adequadas e implementar modernidades que incrementem cada vez mais sua capacidade de corresponder ao seu destino constitucional. Nesse sentido é que se defende percentual orçamentário que faça frente a essas demandas, que não significam privilégios, mas prerrogativas da própria sociedade. A atuação no combate à corrupção, à criminalidade organizada, na promoção dos direitos do consumidor, da saúde, da educação, entre outros, depende de uma instituição forte e estruturada. Logo, qualquer redução no montante orçamentário implica no comprometimento do exercício regular dessas atividades, em prejuízo da coletividade.
Faraj - Vivenciamos há anos uma das crises mais perversas que já atingiram nossa Pátria. Simplesmente, o Brasil não consegue crescer com suficiência e viés de sustentabilidade. Importante destacar, neste momento, que o MP estará sempre pronto para contribuir com a sociedade. Nossa meta é fazer mais com menos e estabelecer parâmetro de produtividade dentro do MP. As tratativas orçamentárias devem ser definidas de comum acordo com todos os poderes. Orçamento é algo a ser resolvido mediante negociação, consenso e atenção aos princípios republicanos e interesses da sociedade. Obviamente que eventual redução não poderá inviabilizar estruturas, operações e trabalhos que pretendemos fazer na defesa dos interesses do cidadão e no combate à criminalidade, em especial aos crimes que envolvem corrupção de agentes públicos e os que mais impactam hoje a sociedade como, por exemplo, homicídios, latrocínios e estupros.

Se eleito, o que considera que deve ser alterado no Ministério Público?
Giacoia - Pretende-se, além de dar continuidade aos processos de avanço e modernização desenvolvidos pelas gestões anteriores, evoluir no propósito de tornar o MP progressivamente mais útil à população. Tal ideal deve ser perseguido com uma atuação independente e responsável e com o fortalecimento de estruturas organizacionais de apoio ao exercício de suas importantes atribuições, especialmente de combate à criminalidade e à improbidade administrativa e à garantia dos direitos fundamentais.
Faraj - A política de combate à criminalidade é uma das coisas que irá mudar. Definiremos uma nova divisa do MP que será a guerra total ao crime, instrumentalizando o MP com capacitação, treinamento e o que há de mais moderno em tecnologia, rotinas e protocolos de investigação. Tudo em coordenação, integração e sinergia com órgão federais e estaduais. O objetivo é aumentar o percentual de elucidação de crimes, em especial os que mais impactam a sociedade como homicídios, latrocínios, estupros e os que envolvem agentes públicos. Quantos prefeitos você já viu sendo processados criminalmente no exercício do cargo? Cabe ao procurador-geral de Justiça investigá-los e processá-los em caso de crimes que venham a praticar. Penso que ainda não há estrutura pessoal ou material suficientes para isso. Propomos a criação de uma estrutura otimizada para investigar e processar agentes públicos com foro privilegiado, incluindo prefeitos. Envidaremos esforços para integrar uma atuação conjunta com o Ministério da Justiça e com o Ministério Público Federal (MPF), na investigação de crimes que mais impactam a sociedade e em projetos como os de “fusion centers”. Enfim, buscaremos a modernidade no combate a qualquer tipo de crime. Regionalizemos a atuação no MP na defesa dos direitos da sociedade. Instituiremos, paulatinamente, promotorias regionais que efetivamente funcionem, com pessoal capacitado e com estrutura material, de combate à improbidade administrativa e proteção ao patrimônio público.

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