• Carregando...
Para onde vai o dinheiro do IPVA em 2021? No passado, recurso já foi “carimbado” para estradas
| Foto:

Responsável por cerca de 10% da arrecadação total de impostos do Paraná, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) é um tributo desvinculado, ou seja, não tem aplicação obrigatória, segundo o que diz o artigo 155 da Constituição Federal, de 1988. Assim, o dinheiro arrecadado pelos estados entra direto no caixa, podendo ser destinado conforme a necessidade de cada governo. Por lei, 50% da verba paga pelos contribuintes fica com o estado e os outros 50% são repassados à cidade em que o veículo é registrado. Embora o IPVA seja de livre utilização, o Paraná tem algumas obrigações a cumprir em relação à soma dos tributos arrecadados.

RECEBA notícias do Paraná pelo WhatsApp

Segundo a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, o governo do estado é obrigado a destinar o mínimo de 30% de sua arrecadação com impostos à área de educação e outros 12% para a saúde. Além disso, por força do artigo 205 da Constituição do Paraná, ao menos 2% das receitas serão destinadas ao fomento da pesquisa científica e tecnológica.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias do Paraná para 2021 estima para este ano uma arrecadação com impostos, taxas e contribuições na casa dos R$ 38,73 bilhões, dos quais R$ 3,96 bilhões viriam do IPVA. Assim, cerca de R$ 1,74 bilhão da receita com o imposto deve ser destinado às três áreas mencionadas. O restante ficaria à disposição do estado.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Paraná, o estado usa os recursos do IPVA de acordo com as prioridades administrativas, sem distinguir das demais fontes de receita, ou seja, os recursos entram no cofre geral do estado e se somam a outras verbas já existentes.

Imposto já foi vinculado à manutenção de estradas

Diante das muitas, e diferentes, taxas cobradas de proprietários de automóveis pelos estados brasileiros antes de 1968, o governo Costa e Silva resolveu naquele ano instituir a Taxa Rodoviária Federal (TRF). Em seu artigo 1º, a TRF deixava explícito que sua arrecadação seria “integralmente aplicada no custeio de projetos e obras de conservação e restauração de estradas de rodagem federais”, conforme descrito no Decreto-Lei nº 397, de 30 de dezembro de 1968.

O tributo, no entanto, vigorou por apenas um ano e foi substituído, já no governo Médici, pela Taxa Rodoviária Única (TRU), por força do Decreto-Lei nº 999, de 21 de outubro de 1969. O novo imposto tinha 40% de seu valor indexado ao departamento Nacional de Estradas de Rodagem. Os outros 60% eram divididos entre estados, que rateavam parte com os municípios, de acordo com leis estaduais próprias. Porém, tal valor também deveria ser destinado à conservação das respectivas malhas viárias, além de contribuir com custeio administrativo da arrecadação da TRU e do registro dos veículos.

A indexação da arrecadação dessa forma perdurou até 1979, quando foi revogada pelo decreto-Lei nº 1242, de 30 de outubro de 1972. Nele, o então presidente Figueiredo determinou que 45% do valor arrecadado com o imposto seria destinado aos estados e seus municípios, 40,5% seria da União e o restante dividido entre Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e Empresa Brasileira de Transportes Públicos (EBTP). As receitas, no entanto, seguiam vinculadas à manutenção e expansão das malhas viárias federal, estaduais e municipais.

No caminho até 1988, quando a nova constituição substituiu em definitivo a TRU pelo IPVA, uma série de decretos destinaram cotas do tributo para os ministérios da Indústria e Comércio – para subsidiar o programa ProÁlcool –, dos Transportes – para o programa de transportes alternativos –, e de Minas e Energia – para financiar pesquisas de fontes alternativas de energia.

Desvinculação

Foi só na Assembleia Nacional Constituinte, em 1988, que a destinação obrigatória dos recursos foi definitivamente derrubada. Um pouco antes, no entanto, por meio da Emenda Constitucional nº 27, de 1985, o governo federal havia estabelecido o IPVA, repassando sua competência aos estados, dividindo as cotas entre estados (50%) e municípios (20%) e destinando o restante ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e ao Fundo Especial. Além disso, obrigou a parte municipal a ter aplicarão de 6% em programas de saúde.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]