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TJ-PR
Tribunal de Justiça do Paraná.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Um erro na forma como foi alterada recentemente a cobrança de abertura de matrículas, em cartórios (registro de imóveis), foi identificado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A medida foi suspensa nesta segunda-feira (23). O equívoco foi descoberto depois que a Gazeta do Povo procurou o TJ-PR questionando o aumento repentino e elevado nos valores pagos pelo serviço.

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Segundo o presidente do TJ-PR, Adalberto Xisto Pereira, houve uma interpretação errônea de uma decisão do Órgão Especial, que atribuiu "expressão econômica" ao ato de abertura de matrícula imobiliária. A partir de então, ficou fixado que 0,2% do valor do imóvel deveria ser recolhido a título de Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus).

Mas havia exceções. A mesma decisão do Órgão Especial deixava claro que essa medida (atribuição de expressão econômica) não valia para a cobrança, a divisão ou a demarcação de matrículas (ou seja, a subdivisão de uma mesma matrícula em áreas menores ou alterações na delimitação da propriedade).

Contudo, o ofício que foi encaminhado aos cartórios, no dia 12 de setembro, comunicando a decisão, equivocadamente não mencionava essa isenção. A cobrança vinculada ao valor do imóvel deveria se ater às chamadas matrículas originais, quando por algum motivo esse tipo de registro (chamado de transcrição) não foi feito nas últimas cinco décadas.

A partir do ofício com a informação incompleta, os cartórios passaram a emitir a guia do Funrejus, com o porcentual do valor do imóvel, em qualquer ato de matrícula. Assim, um serviço que tinha preço módico e fixo passou a ser atrelado ao valor do imóvel. No caso de uma propriedade de R$ 1 milhão, por exemplo, o montante a ser recolhido, a título de Funrejus, passou de R$ 5 para R$ 2 mil. No caso de encorporadoras, com várias unidades de um mesmo prédio ou loteamento, os valores destinados ao TJ-PR poderiam ultrapassar R$ 100 mil.

Além da suspensão imediata do ofício até que seja corrigido e reenviado aos cartórios de imóveis, o presidente do TJ-PR também determinou a devolução dos valores pagos a mais.

Em longa nota oficial divulgada nesta terça-feira (24), a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar) afirmou considerar correta a suspensão do ofício e defendeu uma revisão dos custos do serviço, "principalmente das taxas acrescidas, de modo que haja clareza, previsibilidade e segurança para todos". Leia na íntegra:

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