As restrições a atividades econômicas durante o feriado de Corpus Christi, nesta quinta-feira (3), seguirão as normas de dia útil da bandeira vermelha no município, em vigor desde o último sábado (29) e com vigência até 9 de junho.
Dessa forma, supermercados, por exemplo, poderão atender normalmente o público no dia do feriado, das 7h às 20h, enquanto lojas de materiais de construção podem funcionar apenas nos atendimentos nas modalidades delivery e drive-thru, das 9 às 19 horas. Confira abaixo os horários e as modalidades de funcionamento durante esta quinta-feira e também os próximos dias de feriado prolongado.
Locais com atividades suspensas em todos os dias
- casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas
- casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos
- estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico
- bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas
- reuniões com aglomeração de pessoas, incluídos concursos e processos seletivos, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados
- espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendida a vedação às academias, clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais
- circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência
- consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas
Serviços e atividades com restrições
- atividades comerciais de rua e prestação de serviços não essenciais: das 9 às 19 horas, de quinta-feira a sábado (5), apenas nas modalidades delivery e drive-thru, proibido o funcionamento no domingo (6)
- galerias, centros comerciais e shopping centers: das 9 às 19 horas, de quinta-feira a sábado, apenas na modalidade delivery, proibido o funcionamento no domingo
- restaurantes de rua: das 10 às 22 horas, em todos os dias, apenas no atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e a retirada em balcão (take away), vedado o consumo no local
- lanchonetes de rua: das 6 às 22 horas, em todos os dias, apenas no atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e a retirada em balcão (take away), vedado o consumo no local
- panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de quinta-feira a sábado, no domingo das 7 às 18 horas, vedado, em todos os dias, o consumo no local
- lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 20 horas, em todos os dias, vedado o consumo no local
- serviços e atividades que poderão funcionar das 7 às 20 horas, de quinta-feira a sábado, sendo autorizado no domingo apenas o atendimento na modalidade delivery até as 20 horas, vedado o consumo no local em todos os dias:
- a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, feiras livres e comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas
- b) mercados, supermercados e hipermercados
- c) comércio de produtos e alimentos para animais
- lojas de material de construção: das 9 às 19 horas, em todos os dias, apenas nos atendimentos nas modalidades delivery e drive-thru
- atividades de comercialização de flores e plantas: das 9 às 19 horas, em todos os dias, apenas no atendimento na modalidade delivery
- serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, e com até 50% da sua capacidade de operação
- serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias, das 10 às 22 horas, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e em balcão (take away)
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