O pedido do Ministério Público (MP-PR) para que fosse aplicado um lockdown no Paraná foi novamente negado pela Justiça Estadual. Nesta segunda-feira (20), o juiz de Direito Substituto Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, negou o pedido de reconsideração do MP e explicou que entende que o governo do Paraná não está sendo omisso no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Bana já havia negado o lockdown no último dia 4, mas o MP fez um pedido de reconsideração ao juiz logo depois da decisão do governo do Paraná de não prorrogar o decreto 4.942/2020, que determinava por 14 dias a ampliação das restrições em sete regionais do Paraná. No próprio decreto, havia a possibilidade de prorrogação das medidas por mais sete dias, mas a gestão Ratinho Junior (PSD) optou por não manter as restrições.
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“Pessoalmente este magistrado entende que o decreto deveria ser estendido ou substituído por medidas de restrição mais rigorosas, mas é certo, como já pontuado, que a competência para selecionar as políticas públicas é do administrador, que ações de combate à pandemia vêm sendo implementadas pelo governo estadual desde meados de março e que a não reedição do decreto restritivo se faz em um contexto em que não há o abandono do enfrentamento do problema de saúde pública, não havendo, portanto, como concluir que esteja havendo omissão estatal que escancare a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da atuação do gestor público e que justifique a intervenção judicial na escolha das políticas públicas”, justifica o juiz, em trecho do seu despacho, assinado pouco antes das 14 horas.
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O MP agora defendia medidas, por ao menos 15 dias, para “restringir o relacionamento entre as pessoas, interrompendo os serviços em geral”, com exceção daqueles considerados essenciais. No pedido de reconsideração, o MP buscava o lockdown para oito regionais de saúde do Paraná: as regionais de Paranaguá, Curitiba, Foz do Iguaçu, Cascavel, Cianorte, Londrina, Cornélio Procópio e Toledo.
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