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Orla de Matinhos, no Litoral do Paraná
Orla de Matinhos, no Litoral do Paraná| Foto: Gilson Abreu/Arquivo AEN

A Justiça Federal negou o pedido do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) para suspender a obra de engorda da praia de Matinhos, no Litoral. A decisão, no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo MP em agosto do ano passado, foi assinada nesta quarta-feira (3) pelo juiz federal substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara de Curitiba. Embora tenha negado o pedido de suspensão da obra, ele concorda com o MP que houve um “autolicenciamento” do empreendimento e determina a inclusão do Ibama no caso.

O MP sustenta que o Instituto Água e Terra (IAT), órgão ligado ao governo do Paraná, “teria assumido, ao mesmo tempo, a posição de empreendedor e de licenciador, como se lhe fosse dado se autolicenciar”. Na decisão, o juiz dá um prazo de 20 dias corridos para o Ibama assumir o processo administrativo do empreendimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.

Iniciada em março último, a obra é de responsabilidade do governo estadual e está sendo executada pelo Consórcio Sambaqui, composto pelas empresas Castilho Engenharia e Empreendimentos Ltda, Tucumann Engenharia e Empreendimentos Ltda, Jan de Nul do Brasil Dragagem Ltda, Codrasa Construtora S/A, Dang Construtora de Obras Ltda, Construtora Serra da Prata Ltda, Soebe Construção e Pavimentação S/A.

“(...) Diviso densidade na argumentação do Ministério Público, sobremo no que toca à vedação do autolicenciamento. Isso implicaria, então, a nulidade da licença auto-outorgada pelo IAT, com consequente anulação da licitação subsequente, respeitando-se os direitos do Consórcio Sambaqui, enquanto contratante de boa-fé. (...) Julgo, porém, que a questão envolve certa complexidade. Não há como descartar que a eventual suspensão das obras, nesse momento, não ensejaria maiores danos ambientais do que aqueles que se quer evitar. Há risco de dano inverso, por conta do exposto. A questão é razoavelmente intrincada”, escreve o juiz, em despacho com mais de 700 páginas.

O juiz acrescentou, contudo, que ainda pode avaliar novamente a necessidade de suspensão ou não da obra. Ele determinou que o Consórcio Sambaqui, o IAT e o governo do Paraná encaminhem relatório sobre a situação da obra e seu cronograma, “com destaque para as medidas adotadas para a tutela da natureza”.

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