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Uma decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou a liberação de cerca de R$ 8,5 milhões ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Maurício Requião. O valor é referente a salários retroativos do período entre 2009 e 2022, quando foi afastado do cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspeita de nepotismo na nomeação.
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A decisão foi proferida no dia 23 de fevereiro pelo desembargador substituto Anderson Fogaça. A Gazeta do Povo teve acesso ao despacho, que autoriza a expedição de alvará para levantamento de parte dos valores depositados judicialmente.
Os advogados de Requião pediam a liberação integral de cerca de R$ 12 milhões que haviam sido depositados pelo Tribunal de Contas em uma conta judicial. O magistrado, no entanto, autorizou a retirada de aproximadamente R$ 7,6 milhões — montante que chegou a R$ 8,5 milhões com a correção monetária.
Na decisão, Fogaça determinou que parte dos valores permaneça retida até definição posterior sobre eventuais descontos legais. O magistrado registrou que o levantamento ocorre "mantendo-se resguardados os valores eventualmente controvertidos, relativos às retenções legais, até decisão superveniente."
Ação popular contesta pagamento e aponta risco de prejuízo ao Paraná
O pagamento é alvo de questionamento judicial em uma ação popular que contesta o direito ao recebimento dos valores retroativos. O advogado Jorge Casagrande, responsável pela ação popular, afirmou à Gazeta do Povo que discorda da decisão e avalia que os valores não deveriam ser liberados antes do julgamento definitivo do caso.
“Esse valor foi considerado incontroverso, mas a nossa ação sustenta que ele também não é devido. Entendemos que o pagamento retroativo não deveria ocorrer”, disse.
De acordo com Casagrande, decisões anteriores no próprio processo haviam determinado que o dinheiro permanecesse depositado em juízo até análise mais aprofundada do mérito. “O tribunal já havia decidido, de forma colegiada, que os valores deveriam permanecer depositados até o julgamento do caso”, afirmou.
O advogado afirmou que a ação popular continuará tramitando e que ainda há possibilidade de mudança no entendimento judicial. Segundo ele, o caso pode ser analisado à luz do Tema 671 do STF, que trata da impossibilidade de pagamento retroativo a servidores afastados por decisão judicial fundamentada.
Casagrande diz que a principal preocupação é a dificuldade de eventual recuperação do dinheiro caso a decisão seja revertida. “Se ao final for entendido que os valores não são devidos, haverá o risco de que o estado tenha de tentar reaver quantias que já foram pagas”, afirmou.
O advogado Eduardo Gravina, que também integra a ação popular que contesta o pagamento dos valores retroativos, afirmou que a análise do caso está, no momento, encerrada na Suprema Corte. "O ministro reconsiderou a decisão inicial e liberou o pagamento", disse.
De acordo com ele, a discussão sobre o direito aos valores ainda será analisada no julgamento do mérito na primeira instância. "O que foi decidido até aqui diz respeito a um recurso de natureza precária, em caráter liminar. Agora aguardamos o julgamento do mérito em primeiro grau. Eventualmente, após essa etapa, o tema pode voltar ao Supremo, mas neste momento a análise na Corte está encerrada", afirmou.
Maurício Requião diz que pagamento decorre de reintegração ao cargo
Em nota, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Maurício Requião, afirmou que o pagamento autorizado pela Justiça está ligado à sua reintegração ao cargo após mais de uma década de afastamento.
Requião tomou posse no tribunal em 2008, mas foi afastado pelo Decreto Estadual do Paraná nº 1.325/2011, editado pelo então governador Beto Richa. Em agosto de 2022, o STJ anulou o decreto e reconheceu a ilegalidade do afastamento, o que levou à reintegração do conselheiro ao cargo em outubro daquele ano.
Segundo a nota, o art. 106 da Lei Estadual do Paraná nº 6.174/70 prevê o ressarcimento de vencimentos quando há reintegração de servidor público afastado ilegalmente. Afirma ainda que o valor liberado é mais de 40% inferior ao valor efetivamente devido, seja ele indenizatório ou remuneratório.
A nota ainda alega que o levantamento realizado por Maurício Requião não causa nenhum tipo de prejuízo ao Paraná. “Ao contrário, o pagamento foi necessário para impedir que o estado fosse prejudicado pela incidência de juros e correção monetária sobre valores que são inequívoca e reconhecidamente devidos”, diz a nota.
Para Requião, “o pagamento ocorrido no dia 27 de fevereiro, após autorização judicial, representa apenas o início da reparação de uma injustiça que remonta a mais de 15 anos."
Procurado pela Gazeta do Povo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que foi notificada pelo TJ-PR sobre a decisão do pagamento a Maurício Requião e está analisando a decisão do desembargador por meio da área jurídica. Não há, porém, definição ou prazo para uma decisão.













