Um capítulo importante do imbróglio envolvendo a obra da Faixa de Infraestrutura em Pontal do Paraná deve ser desenhado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (5). Na pauta de julgamentos previstos para os membros da Corte Especial do STJ, que se reúnem às 14 horas, consta o processo que discute a licença prévia concedida à obra em novembro de 2017 pelo então Instituto Ambiental do Paraná (IAP), órgão do governo estadual que hoje se chama Instituto Água e Terra (IAT). A ideia da obra nasceu ainda na gestão anterior, de Beto Richa (PSDB), mas o atual governador, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), deu continuidade ao projeto.
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A Faixa de Infraestrutura é um conjunto de obras cujo eixo central é uma rodovia de pista dupla de 24 quilômetros, que ficaria paralela à PR-412. Também seria construído ali um canal de drenagem, uma linha de transmissão de energia elétrica, um gasoduto e um ramal ferroviário. A nova estrada beneficiaria um porto privado, que está sendo projetado na região pelo grupo JCR, iniciais do empresário João Carlos Ribeiro. Sem o novo trecho, caminhões com destino ao futuro porto privado teriam apenas a PR-412, uma estrada de pista simples, acostumada a registrar congestionamentos durante a temporada do verão.
Mas organizações não governamentais e também o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e o Ministério Público Federal (MPF) sustentam que a obra traz um impacto negativo para o meio ambiente – implicaria na supressão de 300 hectares de Mata Atlântica, por exemplo - e também para as comunidades que vivem na região. O MP também contesta a forma como a obra está sendo projetada, sem a participação do Ibama e da Funai. Em janeiro de 2018, o MP-PR entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal do Paraná pedindo, entre outras coisas, a derrubada do procedimento de licenciamento da obra.
Em trâmite na 11ª Vara Federal de Curitiba, a ação civil pública ainda não foi julgada, mas o processo já está em fase de alegações finais das partes envolvidas, uma etapa anterior à sentença. Mas, até o julgamento do mérito da ação civil pública, uma série de decisões liminares (de caráter provisório) foram dadas em relação à licença prévia, até a discussão chegar à Corte Especial do STJ. O que está em jogo nesta quarta-feira (5) é a tentativa do MP-PR de reverter a última decisão sobre o assunto, do início do ano passado, e que mantém o licenciamento em vigor até o julgamento do mérito daquela ação civil pública, como defende o governo estadual.
Em fevereiro de 2019, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, acolheu pedido do governo do Paraná e do IAP para sustar uma decisão liminar que suspendia a licença prévia para construção da Faixa de Infraestrutura em Pontal do Paraná. A suspensão tinha sido concedida ao MP-PR, em novembro de 2018, pelo desembargador Cândido Alfredo Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Na época, o governo do Paraná e o IAP alegaram ao presidente do STJ que a paralisação da obra representava “grave lesão à economia pública”, pois o Estado já tinha investido grandes valores no empreendimento, mais de R$ 1 milhão (R$ 1.174.483,64) no estudo de impacto ambiental, por exemplo. E o documento, reforçou o governo estadual na ocasião, corria o risco de ficar defasado. Além disso, argumentou que as questões relativas à emissão de licença prévia mereciam ser tratadas somente por sentença, após a devida defesa, e não por liminar, como ocorreu.
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