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Sede da Secretaria de Estado da Fazenda  (Sefa), em Curitiba
Sede da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), em Curitiba| Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Mais de seis anos após a deflagração da primeira fase da Operação Publicano, um dos maiores escândalos de corrupção da gestão Beto Richa (PSDB) no governo do Paraná, 44 auditores fiscais ligados à Receita Estadual vão poder voltar ao trabalho. Eles estavam afastados de suas funções públicas de forma cautelar, em função das acusações feitas pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) – entre elas, cobrança de propina de empresários que eram fiscalizados pela Receita Estadual. O retorno ao trabalho dos denunciados foi autorizado nesta terça-feira (17) pelo juiz Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal de Londrina, onde tramitam as mais de dez ações penais derivadas da Operação Publicano.

Embora a decisão judicial alcance 44 réus, ela foi tomada a partir de um pedido de três acusados e se baseou no que já havia defendido a própria Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), em resolução publicada no mês passado. Na Resolução 659/2021, assinada em 2 de julho de 2021 pelo secretário estadual da Fazenda em exercício, Eduardo de Castro, a pasta modifica uma portaria de 2015 para autorizar a reintegração de oito auditores fiscais.

Tanto na resolução da Sefa, quanto na decisão judicial, fica determinado, contudo, que os servidores públicos chamados novamente ao trabalho não poderão atuar em “atividade fiscalizatória”. O juiz Nanuncio pontuou, em seu despacho, que a ideia é, para "minorar-se o risco de reiteração criminosa", assegurar que os réus permaneçam afastados de "serviços relacionados à fiscalização tributária que demandam extrema probidade e propiciavam, em tese, a prática dos crimes contra a Administração Pública pelos quais foram denunciados".

Em nota encaminhada à Gazeta do Povo nesta quarta-feira (18), a Sefa explicou que “as novas funções (e lotações) estão sendo estudadas”, mas antecipa que há “diversas outras atividades” que podem ser exercidas pelos réus. “A volta dos 44 auditores fiscais deve-se dar em atividades distintas das que anteriormente eram desempenhadas e em unidades administrativas diversas. Não podem, assim, ser realizadas funções de natureza fiscalizatória, como a realização de lançamentos tributários e a lavratura de autos de infração. Admite-se, porém, o exercício de diversas outras atividades, como a emissão de pareceres, a elaboração de normas tributárias, o desempenho de funções administrativas, o auxílio no desenvolvimento de sistemas eletrônicos etc”, informou a pasta.

Além disso, o juiz Nanuncio pontua que o retorno ao trabalho não vale para os servidores públicos que já foram condenados, em sentença de primeiro grau. “Faz-se mister que a manutenção da restrição seja afastada para quem não foi condenado em primeiro grau, sobretudo considerando o número expressivo de auditores fiscais afastados de suas atividades, que continuam a receber suas remunerações, onerando o fisco sem a devida contraprestação e em decorrência dos prejuízos causados ao andamento dos processos judiciais e administrativos pendentes na Receita Estadual do Paraná”, continuou o juiz. “Já em relação aos réus já condenados por este juízo e cuja perda do cargo público foi decretada, considerando ter restado comprovada a prática de ato totalmente incompatível com suas funções, seria até um contrassenso autorizá-los a retornarem às suas atividades”, acrescenta Nanuncio.

O MP também concordou com o retorno dos denunciados, considerando que eles corresponderiam a 10% do total de servidores ativos da Receita Estadual e que, mesmo afastados há quase seis anos, continuam sendo remunerados. A Sefa informou à reportagem que o custo para manter os servidores afastados é “bastante elevado”: “Computando-se apenas os auditores que por ora retornam, o valor total de remuneração ultrapassa R$ 1 milhão”.

Em 2015, quando a Operação Publicano foi deflagrada, a Sefa abriu Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra envolvidos no escândalo, mas, até agora, apenas quatro auditores fiscais foram punidos. Entre os demitidos, está Luiz Antônio de Souza, principal delator do esquema de corrupção na Receita Estadual. Outros auditores fiscais afastados pediram a aposentadoria após o caso.

Ações penais seguem suspensas pelo TJ

As mais de dez ações penais da Operação Publicano seguem suspensas, após uma reviravolta importante na investigação. Em agosto do ano passado, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o acordo de colaboração premiada do ex-auditor fiscal Luiz Antônio de Souza. Por causa disso, o juiz Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal de Londrina, determinou a retirada das peças ligadas à delação e que integravam as denúncias. O Ministério Público, contudo, contestou a saída de algumas peças dos processos, recorrendo ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Em janeiro deste ano, a desembargadora Priscilla Placha Sá, da 2ª Câmara Criminal do TJ, determinou liminarmente a suspensão das ações penais, até que haja um desfecho para o debate sobre quais provas devem ou não permanecer nos autos.

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