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Projeto de lei foi assinado por Ratinho Junior no último dia 18, na presença de membros da OAB no Paraná
Projeto de lei foi assinado por Ratinho Junior no último dia 18, na presença de membros da OAB no Paraná| Foto: Ari Dias/AEN

Atendendo a pleitos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), elaborou um projeto de lei que modifica regras da advocacia dativa – quando o Estado, na ausência de um defensor público, assume o pagamento de honorários a um advogado, no âmbito de processos judiciais no quais o réu não tenha dinheiro suficiente. Um dos objetivos do projeto de lei, que ainda precisa receber o aval dos deputados estaduais, é dar mais agilidade à liberação dos pagamentos. Ao lado de representantes da OAB, Ratinho Junior assinou o projeto de lei no último dia 18, no Palácio Iguaçu.

De acordo com a OAB, hoje existem mais de 20 mil advogados atuando como defensores dativos. Somente em 2019, o governo do Paraná pagou mais de R$ 70 milhões em honorários. Cerca de 95 mil paranaenses foram atendidos ao longo do ano. O Paraná possui Defensoria Pública, mas não há estrutura para atender em todas as comarcas.

No total, a proposta de Ratinho Junior altera quase dez trechos da lei estadual 18.664, de 22 de dezembro de 2015. Uma das alterações tem ligação com a forma de pagamento ao advogado dativo. Pela regra hoje em vigor, o pagamento só é processado “mediante certidão emitida por juiz competente”. Se a mudança for aprovada, cai a necessidade da certidão. Basta um pedido do próprio interessado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Outra alteração é a substituição da expressão “réu pobre” por “hipossuficiente”, ampliando o número de pessoas que podem ser atendidas por defensores dativos. “Faz-se necessário tal ajuste ante ao fato de a Constituição Federal assegurar assistência jurídica integral e gratuita a todo cidadão que comprove insuficiência de recursos, independentemente de figurar como autor ou réu do processo judicial”, justificou Ratinho Junior, na mensagem que encaminhou à Assembleia Legislativa.

Outra mudança permite que os advogados se inscrevam a qualquer tempo no cadastro de dativos. Pela regra atual, a OAB organiza a relação de advogados que aceitam atuar como defensor dativo a cada semestre – entre os dias 1º de março e 1º de setembro. No projeto de lei, fica definido que o cadastramento de interessados “será realizado por meio eletrônico, a qualquer tempo, admitindo a inscrição de advogados que preencham os requisitos legais para o exercício da profissão”.

O texto do projeto de lei também substitui a expressão “sentença judicial” por “decisão judicial”. A alteração permite que o pagamento seja liberado já nos atendimentos de atos isolados – por exemplo, audiências de custódia – ou aqueles que acontecem depois da sentença. “Desta forma, os honorários seriam pagos tão logo o ato fosse realizado, dando maior agilidade ao recebimento dos valores”, justificou Ratinho Junior.

Ele nega, contudo, que isso possa gerar aumento de despesa: “Dada proposta não trará impacto financeiro-orçamentário, eis que não alterará a quantidade de requerimentos que vem sendo feitos ou deferidos, alterando-se, tão somente, o momento do pagamento dos valores arbitrados a título de honorários”.

A Assembleia Legislativa está em recesso desde o último dia 18 e retoma aos trabalhos somente no início de fevereiro. Para que o projeto de lei seja aprovado, são necessários três turnos de votação na Casa, onde Ratinho Junior detém ampla maioria.

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