Prefeitura de Maringá estendeu para 31 de maio o prazo para adesão ao programa| Foto: Assessoria de Comunicação/Prefeitura de Maringá
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Com a pandemia de Covid-19 no segundo ano, vários municípios paranaenses estão criando programas de recuperação fiscal (Refis) para que os contribuintes quitem dívidas tributárias e não tributárias em atraso. Entre as prefeituras que adotaram recentemente a medida, estão as de Maringá, Centenário do Sul (ambas no Norte), Paranavaí, Cianorte (Noroeste), Irati (Centro-Sul), Paranaguá e Pontal do Paraná (Litoral).

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Sonia Aparecida Tozo, gerente de tributos imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda de Maringá, relata que o último Refis na cidade que incluiu débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), principal reivindicação da população, havia sido em 2005. Entre 2019 e 2020, houve outro programa de recuperação fiscal que abrangeu dívidas como as do Imposto sobre Serviços (ISS), mas não incluiu o IPTU.

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O programa atual teve início em 29 de março e as adesões seriam somente até a próxima sexta-feira (30), mas a prefeitura estendeu o prazo até 31 de maio. Segundo Tozo, a prorrogação ocorreu porque ajustes no sistema e procedimentos legais após a publicação da lei do Refis acabariam deixando um período curto para adesão caso a data de 30 de abril fosse mantida. “Ficou uma janela pequena para o contribuinte e para nós, porque, devido à pandemia, temos que fazer tudo agendado e precisávamos de mais tempo”, justifica a gerente.

“O pedido (para criação do Refis 2021) saiu da Câmara de Vereadores, em função das dificuldades que muitas pessoas estão enfrentando devido à pandemia. Muitos ramos da atividade econômica estão faturando muito pouco ou nada”, acrescenta Tozo. O relatório mais recente, fechado na semana passada, mostrou que já foram firmados cerca de 4,2 mil contratos e arrecadados aproximadamente R$ 6 milhões, o que, segundo a gerente, “está dentro do esperado”. “Mesmo com essa ajuda, sabemos que nem todo mundo vai poder (quitar dívidas com o município). Há muitos inadimplentes que não aderiram”, aponta.

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O pagamento à vista dá o benefício de perdão de multa e juros. O parcelado tem redução gradativa conforme o número de vezes: o limite é de 120 parcelas mensais, com o benefício de redução de 50% do valor da multa e dos juros. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 400 quando for débito de pessoa jurídica e a R$ 100 quando for de pessoa física.

No ano passado, a prefeitura de Curitiba lançou o programa de Recuperação Fiscal (Refic) Covid-2019, por meio do qual contribuintes com dívidas até 31 de dezembro de 2020 puderam solicitar regularização com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória, ou parceladas em até 36 vezes, com descontos. Foram feitos 22 mil acordos e, por enquanto, a administração municipal não cogita repetir o programa este ano.

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Pandemia gera inadimplência de Refis anteriores em Paranaguá

Em Paranaguá, a lei do Refis 2021 foi publicada no último dia 14 e prevê perdão de multas e juros para pagamentos à vista e redução gradativa para pagamentos parcelados, em no máximo 120 vezes. A partir de 18 parcelas, é necessário pagar entrada mínima. A adesão pode ser feita até 15 de maio.

“A pandemia afeta todo mundo. Com situações de lockdown, comerciantes fechando as portas, a população é afetada e a arrecadação também. Felizmente, nossa maior receita é o ISS do porto, que segue funcionando normalmente, então ainda temos um certo conforto. Tivemos queda de arrecadação de IPTU, alvarás. Claro que faz falta, mas a intenção com o Refis é principalmente ajudar o contribuinte”, afirma Maurício Coutinho, secretário municipal de Fazenda de Paranaguá.

Ele aponta que, por ser uma cidade histórica, o município tem uma alta inadimplência de IPTU, historicamente acima de 50%, que aumentou desde o início da pandemia. “Inclusive, o parcelamento de Refis anteriores foi a primeira coisa que muita gente deixou de pagar”, lamenta.

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